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18/03/2008 - 11:29

Sem represálias

Impasses diplomáticos devem ser resolvidos pela via do diálogo, sem paixões nem bairrismos.

Brasília – As relações diplomáticas constituem terreno político instável, levando-se em conta contextos de intolerância cultural, xenofobia e racismos. A supremacia da razão, norteadora do mundo globalizado, vez por outra desconsidera o aspecto humano dos processos e faz dos povos de todo o mundo um mero objeto a ser descartado. A divergência entre duas nações é bem mais nociva ao povo do que aos governos.

Em 2003, Brasil e EUA entraram em divergência. Depois dos atentados terroristas de 11 de setembro, o país norte-americano passou a fichar os brasileiros que desembarcavam no país. Valendo-se do princípio da reciprocidade diplomática, o Brasil passou a fichar, igualmente, os estadunidenses que desembarcavam em terras tupiniquins. Ambos os países se sentiram ofendidos e o impasse foi resolvido diplomaticamente ou, pelo menos, esquecido convenientemente. O episódio ficou marcado pela prisão de um piloto dos Estados Unidos, que fez gesto obsceno no processo de fichamento pela Polícia Federal.

O caso em evidência, atualmente, é o impasse entre os governos brasileiro e espanhol, sobre a deportação de brasileiros munidos de passaporte, dinheiro e carta-convite. Há denúncias de que estrangeiros de países em desenvolvimento são destratados por autoridades espanholas. Quando esse assunto ganhou repercussão, o Brasil novamente se utilizou do princípio da reciprocidade diplomática e passou a ser mais criterioso com a entrada de espanhóis no Brasil.

Segundo o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), cada povo deve ser respeitado segundo sua história e cultura. É atribuição do corpo diplomático garantir a integridade de cada cidadão em qualquer lugar do mundo. “Entretanto, deve-se observar que o visitante tem uma responsabilidade muito maior em compreender os aspectos culturais de uma pátria alheia, pois cada nação é soberana dentro do seu território. Há de se levar em consideração algumas circunstâncias, antes de criticar medidas que um ou outro país adote como pré-requisito de aceitação”, completa.

No caso entre Brasil e Espanha, o tratamento desrespeitoso dado aos brasileiros deportados desencadeou discursos raivosos no Itamaraty. Mas a dúvida entre os estudiosos é até que ponto fatos isolados podem ser interpretados como comportamento nacional, a partir do momento em que o Presidente da Espanha, José Luis Rodrígues Zapatero, diz não concordar nem compartilhar com o desrespeito a nenhum brasileiro. “A obrigação de todo e qualquer ser humano é tratar o semelhante como gostaria que fosse tratado. E isso vale em qualquer parte do mundo. Não me parece correto presumir a ocorrência da culpa de ninguém, muito menos de todo o povo da Espanha em virtude da conduta deselegante, abusiva ou mesmo criminosa de algum servidor público daquele país”, opina o presidente do IMAG-DF.

Juridicamente, casos factuais que configuram desrespeito entre nações devem ser expostos e discutidos com base em provas, para verificação das razões que motivam qualquer impasse, pois o rompimento das relações diplomáticas, como subproduto de um problema mal resolvido, pode acarretar um estado de tensão entre os respectivos países e posterior segregação cultural e econômica, o que não é bom para ninguém.

“Os países, como regra, se submetem a tratados e convenções. A maioria deles elege previamente organismos internacionais como possíveis árbitros para dirimir eventuais conflitos. A Corte de Haia é considerado o fórum mais importante do mundo, pois ali costumam ser examinados os grandes problemas que afetam as nações. Não é adequado ao Brasil represálias, deve-se buscar o diálogo e o uso dos mecanismos estabelecidos para isso; ou criar novos mecanismos de conversa inteligente e adequada, sem paixões nem bairrismos”, pondera o desembargador.

Perfil da IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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