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24/02/2017 - 09:56

Uber, o vínculo de emprego e os caminhos dos direitos trabalhistas

A inserção das novas tecnologias em nosso cotidiano avança de forma cada vez mais avassaladora. Inclusive nas relações trabalhistas, pois somos cada vez mais dependentes de ferramentas tecnológicas. E essa proximidade já está influenciando também os contratos entre empresas e funcionários. O caso mais emblemático aconteceu recentemente na Justiça do Trabalho de Minas Gerias que reconheceu o vínculo empregatício de um motorista com a Uber.

Este foi a primeira vez que a Justiça reconhece o vínculo entre o motorista e a Uber. Mas já existem uma série de ações tramitando no Poder Judiciário, nas quais os motoristas da empresar estão pleiteando seus direitos trabalhistas, dentre eles: férias, 13º salário, reembolso de custos, folga, etc.

É notório que o contrato da Uber com seus motoristas atende aos fatores estabelecidos na lei trabalhista para definir um vínculo de trabalho:

a) relação entre empresa e pessoa física;

b) pessoalidade (só o motorista pode dirigir);

c) onerosidade (a remuneração é feita pela empresa);

d) não eventualidade (o serviço não é prestado de forma esporádica);

e) subordinação (os condutores têm de respeitar as regras da Uber).

Vale ressaltar também que os motoristas da Uber devem seguir regras pré-estabelecidas pela empresa, o que prova como a empresa tem controle sobre o serviço dos condutores. A Uber estabelece a tarifa a ser cobrada, além de punições, do tipo de veículo usado e até mesmo como se comportar durante as “corridas”.

A empresa se defende sob o argumento de não ser uma empresa de transporte, mas de tecnologia, uma "ponte" entre o motorista e o cliente. O importante é o que acontece de fato, não o que está escrito no contrato entre Uber. A verdade é que no dia-dia a Uber estabelece, sem sombra de dúvidas, uma relação de emprego, que ela “mascara” para evitar ter de cumprir e pagar uma série de direitos trabalhistas. Ao não se caracterizar como prestadora de serviços de transporte, a companhia camufla o fato de terceirizar as atividades descritas em seu objetivo social.

Em Minas Gerais houve a primeira vitória de um motorista Uber, onde o juiz reconheceu o vínculo empregatício. A empresa terá de pagar benefícios trabalhistas referentes ao período em que o trabalhador esteve ligado a ela, além de outros encargos como verbas rescisórias e o reembolso de gastos com combustível, balas e água. O autor da ação ainda pleiteia os danos morais pelo seu desligamento com a empresa.

Destacamos que outras empresas, como a Cabify, concorrente da Uber, também não estabelecem vínculo empregatício com seus motoristas, o que pode gerar ações judiciais na esfera trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício. Essas empresas precisam encontrar a rota nesta relação de trabalho de forma urgente, ou serão cada vez mais solicitadas na Justiça do Trabalho para indenizar e cumprir condenações de reconhecimento de vínculo trabalhista.

. Por: João Badari, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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