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18/03/2008 - 12:02

Precatórios, 10 anos de calote em SP

A mídia vem noticiando com destaque, nas últimas semanas, o escândalo relativo ao descontrole no uso dos cartões corporativos do Governo Federal, que beira os R$ 75 milhões. A oposição tucana chia e exige, corretamente, a apuração dos fatos. Em São Paulo, porém, o governador tucano José Serra usa e abusa de sua maioria na Assembléia Legislativa para impedir uma CPI que apure escândalo do mesmo porte, que envolve R$ 108 milhões em gastos em cartões de débito. E 40% desse valor foi sacado na boca do caixa, sabe-se-lá para o que.

Nenhuma novidade nessa postura ambígua do PSDB, que posa de guardião da moral e, onde governa, mostra um rosto diferente. Em São Paulo, há dez anos (exatamente, dez anos), sucessivos governos tucanos vêm aplicando calote nos precatórios alimentares. Um triste recorde que leva milhares de aposentados e pensionistas a morrerem na fila, sem receber seus direitos em processo, quase sempre, de pequeno valor. São bilhões de reais que deixam de ser pagos a cada ano que passa.

Segundo informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Estado de São Paulo lidera o ranking nacional de devedores de precatórios e deixou de pagar na última década cerca de R$ 12 bilhões. Já os municípios paulistas devem cerca de R$ 10 bilhões. Cálculos do Supremo Tribunal Federal indicam que o poder público brasileiro (federal, estadual e municipal) deve cerca de R$ 64 bilhões.

Os precatórios são ordens de pagamento assinadas por presidentes de tribunais, em função de sentenças definitivas contra a Fazenda Pública. Podem ser de natureza alimentares (salários e questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas, por danos físicos e morais, por exemplo) e não-alimentares (danos patrimoniais, como desapropriações e indenizações contratuais).

Passaram pelo Palácio dos Bandeirantes os governadores Mário Covas, Geraldo Alckmin e, agora José Serra, e nada foi solucionado. A fila dos precatórios alimentares vem desde 1998. Enquanto isso, os precatórios não-alimentares que favorecem empresários, usineiros, construtores e proprietários de terras estão absolutamente em dia. Por uma questão de justiça, não deveria ocorrer exatamente o contrário na definição de prioridades? Já o Governo Federal está absolutamente em dia com o pagamento dos precatórios alimentares. Na verdade, está até adiantado: quitou em janeiro precatórios que só deveriam ser pagos em dezembro. Essa medida revela ao mundo dos negócios uma situação positiva para as contas públicas. E pode ser importante para que o Brasil, finalmente, receba das agências internacionais de classificação de risco o grau de investimento.

Não por acaso, dezenas de milhares de credores temem uma eventual ascensão tucana ao Palácio do Palanalto, que poderia amplificar muito o calote paulista. O tão sonhado grau de investimento ficaria prejudicado, com conseqüências nefastas para o fluxo de investimentos estrangeiros, hoje essencial para assegurar o equilíbrio nas contas públicas do Brasil.

No ano passado, a OAB e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) iniciaram em uma campanha contra o calote dos precatórios. A Constituição determina que os precatórios devem ser quitados no prazo máximo de18 meses. A PEC no.12, de autoria do senador Renan Calheiros, sugere a criação de leilões para o pagamento dos títulos, embora indique que a preferência será daqueles credores que negociarem suas dívidas com deságio, que pode atingir de 80% a 90% do valor. Em sua mais recente alteração, a PEC determinou que prefeitos maus pagadores podem ter seus direitos políticos cassados. Mas não ofereceu alternativas para agilizar a quitação dos débitos, como o seqüestro de bens, penalidade muito mais eficaz. E dinheiro não falta para isso. Falta vontade política.

Diante dessa inércia pública, o Judiciário assume um papel importante para tentar amenizar o calote. O Tribunal de Justiça de São Paulo vem determinando o seqüestro de rendas para o pagamento de alguns precatórios a credores que precisam utilizar o dinheiro para o tratamento de saúde. O presidente do TJ-SP, desembargador Celso Luiz Limongi, também promoveu mais uma inovação na cobrança de precatórios. Ele determinou o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da Prefeitura de Santo André (SP) para o pagamento de um precatório devido a 1.377 servidores municipais. Trata-se do primeiro pedido de seqüestro de receita do poder público para o pagamento de precatório alimentar em todo o país que não se baseou em uma regra de exceção - como a existência de doença grave do credor.

O Estado de São Paulo vem agindo à margem da ordem jurídica. Milhares de aposentados e pensionistas são vítimas desse descalabro. Cartões de débito misteriosos e precatórios não-pagos são as duas faces da mesma moeda política do tucanato.

. Por: Marco Antonio Innocenti, membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, advogado e sócio do escritório Innocenti Advogados Associados, especialista em Direito Público e Processo Civil - ([email protected])

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