Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

25/02/2017 - 08:38

CPF para filhos gera economia no Imposto de Renda

Todo contribuinte que possui renda proveniente de produto de capital ou trabalho deve recolher o famoso IR – Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza.

O fato gerador do IR, ou seja, o motivo que gera sua ocorrência - é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Isso significa, na prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como o próprio nome explica proventos de qualquer natureza, do salário à herança.

Neste ano de 2017 o prazo inicial para enviar declaração do IR ao Fisco será no segundo dia de março, tendo como término dia 28 de abril.

Uma novidade muito boa ao contribuinte para este ano é que ele tem até o segundo dia de março para providenciar o número do CPF dos dependentes que irá declarar – filhos/enteados, desde que a idade de tal dependente seja a partir de 12 (doze) anos.

Essa exigência vale para dependentes que tenham completado 12 anos de idade até 31 de dezembro de 2016. Cada dependente com essa exigência cumprida garante ao contribuinte dedução anual do IR de R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos) por cada filho/enteado.

Desse modo, se cada cidadão-contribuinte ficar atento nessa mudança irá obter uma considerável economia em seu lar, além de que seus filhos com idade a partir de 12 (doze) anos já possuirão CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

. Por: Renata Angelis Jamardo, advogada do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, inscrita na OAB/SC n. 41.524, professora acadêmica, graduada em Direito pela Unisul e pós-graduada em Direito Tributário, Direito Notarial e Registral e Direito Civil pela instituição Anhanguera – LFG.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira