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04/03/2017 - 09:06

Justiça garante presença de torcidas de Flamengo e Fluminense na final da Taça Guanabara

O desembargador Gilberto Matos, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu, no dia 03 de março (sexta-feira), a liminar concedida em primeira instância que obrigava Flamengo e Fluminense a jogarem com torcida única a final da Taça Guanabara, no dia 05 de março (domingo), no Engenhão.

A decisão do magistrado atendeu aos recursos de agravos de instrumentos movidos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), Flamengo, Fluminense e Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.

No seu despacho, o desembargador Gilberto Matos destacou que “não é plausível que a imposição de uma única torcida seja apta a garantir a segurança dos torcedores que pretendem comparecer ao estádio, independentemente dos times que irão jogar”.

O desembargador argumentou também que “não há garantia de exequibilidade da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, na medida em que os torcedores do time contrário ao mando de campo poderão comparecer descaracterizados e adquirir seus ingressos de forma absolutamente tranquila. Esse fato, por si só, prejudicaria a logística da segurança do estádio”.

Ele ressaltou também que a decisão de primeira instância poderia ensejar um risco à segurança pública, na medida em que, “no momento do desenvolvimento da partida, os torcedores da torcida contrária ao mando de campo, poderiam começar a torcer pelo seu time, o que ensejaria a possibilidade de discórdia com os torcedores contrários, podendo fomentar o enfrentamento entre os torcedores mais agressivos que estivessem posicionados lado a lado”.

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