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07/03/2017 - 06:59

PGE emite parecer permitindo coberturas de cabeça

Por motivos religiosos em fotografias na carteira de identidade.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) emitiu parecer em defesa do direito constitucional dos cidadãos de fazerem sua carteira de identidade no Detran-RJ usando, nas fotografias para a emissão do documento, chapéus, turbantes, adornos, adereços, véus ou quaisquer outras coberturas de cabeça por motivo de convicção religiosa.

O parecer da PGE-RJ foi motivado por consulta do Detran-RJ, pois, segundo norma daquele órgão, apenas os religiosos que pertencem a alguma ordem ou igreja, e com comprovação de exigência eclesiástica, teriam esse direito.

A PGE-RJ, contudo, considerou essa norma inconstitucional, por configurar violação do princípio da isonomia e, eventualmente, afronta à igualdade entre homens e mulheres preconizada no artigo 5º da Constituição Federal. Assim, estendeu a permissão para cobertura de cabeça nas fotografias por convicção religiosa a qualquer pessoa, sem necessidade de comprovação de exigência eclesiástica.

No entanto, restringiu os casos em que há cobertura da face ou prejuízo ao reconhecimento da fisionomia, como, por exemplo, nos casos da burca. Segundo o parecer, “a identificação civil não se presta apenas à garantia dos direitos de personalidade dos indivíduos, mas também ao atendimento de uma necessidade pública de promoção, pelo Estado, da segurança pública e paz social”. Sendo assim, “a emissão padronizada de documentos de identificação reduz as possibilidades de fraudes e facilita a ação estatal na persecução penal, por exemplo”.

O parecer ressalta que as especificações técnicas para as fotografias dão maior importância ao rosto do que à totalidade da cabeça, conforme está estabelecido em norma do Detran-RJ, de 2007, que determina que “o rosto deve ocupar aproximadamente os três quartos superiores da superfície da fotografia”.

No entanto, continua proibido o uso de acessórios sem qualquer conotação religiosa, tais como bonés, gorros ou chapéus. Já penteados afro, como tranças e dreadlocks, estão liberados, desde que não cubram o rosto de forma a prejudicar o reconhecimento da fisionomia.

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