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09/03/2017 - 07:40

Que tal comprar veículo zero com 30% de desconto e isenção de IPVA?

O veículo nos dias de hoje não é mais luxo, mas sim uma necessidade. Em cada família quando existem mais de um condutor provavelmente todos possuem algum automóvel ou motocicleta.

O veículo é uma ferramenta de trabalho para todos e adquiri-lo não é tão fácil como se parece. Quando compramos um carro temos que pensar que não só gastaremos com o combustível e a manutenção do mesmo, mas também com impostos.

Existe uma lei não divulgada pelo governo que permite a compra do carro com desconto e isenção de IPVA, IPI, IOF e ICMS nas situações em que o condutor possui alguma doença descrita no rol a seguir: Amputações , Artrite Reumatóide, Artrodese, Artrose, AVC, AVE (Acidente Vascular Encefálico), Autismo, Alguns tipos de câncer, Doenças Degenerativas, Deficiência Visual, Deficiência Mental, Doenças Neurológicas, Encurtamento de membros e más formações, Esclerose Múltipla, Escoliose Acentuada, LER (Lesão por esforço repetitivo), Linfomas, Lesões com sequelas físicas, Manguito rotador, Mastectomia (retirada de mama), Nanismo (baixa estatura), Neuropatias diabéticas, Paralisia Cerebral Paraplegia, Parkinson, Poliomielite,Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc, Problemas na coluna, Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama), Renal Crônico com uso de (fístula), Síndrome do Túnel do Carpo, Talidomida Tendinite Crônica, Tetraparesia, Tetraplegia.

Essas patologias dão direito ao condutor e não condutor (portador de síndrome de down e autismo) comprarem veículo zero com desconto de 30% e isenção de IPVA, IPI, IOF, ICMS.

E como se faz para conseguir isso?

1º) obter CNH Especial;

2º) passar por exames e laudos médicos;

3º) escolha o carro.

É bom termos conhecimento que exista possibilidade de adquirir um veículo com desconto e isenções dos impostos mencionados, o problema é que o governo esconde do consumidor/condutor alguns benefícios, como é o caso das isenções. Por isso, precisamos sempre atualizar-nos a fim de não ficarmos para trás.

. Por: Renata Angelis Jamardo, advogada associada do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, inscrita na OAB/SC n. 41.524, professora acadêmica, graduada em Direito pela Unisul e pós-graduada em Direito Tributário, Direito Notarial e Registral e Direito Civil pela instituição Anhanguera – LFG.

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