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10/03/2017 - 08:32

Direitos Humanos também são Direitos das Mulheres

O Brasil, no dia 10 de dezembro de 1948, em reunião na Organização das Nações Unidas – ONU, adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, composta por trinta artigos, que estabelece os princípios de dignidade humana e respeito às diferenças culturais, religiosas, étnicos raciais e de gênero em todo seu território.

Para a defesa e organização dos Direitos Humanos da Mulheres, a ONU tem promovido tratados que visam à garantia desses direitos, e vem realizando diversas Conferências. Essas conferências, ocorreram diante do quadro de emergência da necessidade de debates, e também porque a mulher está vinculada aos macros problemas enfrentados pela humanidade, como força política e econômica. O Estado é o principal responsável pelo respeito aos Direitos Humanos dentro do seu território, e consequentemente deve assumir o compromisso de evitar qualquer ação que viole ou resulte em violação desses direitos. Pode adotar sansões específicas aos Direitos Humanos das Mulheres através de mecanismos como petições, tratados de Direitos humanos, Legislação nacional, tribunais e órgãos de investigação.

Qualquer tipo de discriminação contra as mulheres viola os princípios de igualdade de direitos e respeito da dignidade humana em qualquer parte do mundo.

Muitas medidas e conquistas foram adquiridas pelas mulheres paulatinamente, como, por exemplo, as medidas do Artigo 2º da Convenção das Mulheres (CEDCM), que requerem dos Estados, a incorporação em suas Constituições ou Legislações Nacionais do princípio da igualdade entre homens e mulheres, além de adotar sansões e legislações proibindo a discriminação, fornecer proteção legal aos direitos das mulheres em bases iguais às dos homens. Em 1947, foi estabelecida pela ONU a Comissão Sobre a Condição da Mulher que desenvolve estudos, relatórios e recomendações sobre os Direitos Humanos e assuntos relacionados à mulher. Essa comissão foi a responsável pela elaboração de tratados contemporâneos, como a Convenção Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, e a criação de programas específicos na ONU. No sistema das Nações Unidas, a divulgação e coordenação sobre a temática de gênero é realizada pela Divisão pelo Progresso da Mulher (DPM), que atuou como secretariado nas quatro Conferências da ONU sobre a Mulher, no México, Copenhague, Nairóbi e Beijing. Em Copenhague, foi realizada a II Conferência que redefiniu medidas para aprofundar as mudanças no campo social e econômico, a fim de eliminar as desigualdades. Agregou o eixo: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, e três temas principais que foram defendidos: Educação, Trabalho e Saúde.

Essa Conferência resultou num novo programa de ação e avanço para o movimento de mulheres. Todavia, foi a Conferência de Nairóbi, realizada em 1985, a que mais contribuiu. Essa Conferência afirma que os governos devem garantir essa igualdade perante a lei, através de projetos, que objetivam: eliminar o analfabetismo; a promoção da igualdade de oportunidade de emprego entre homens e mulheres. Em 1994, a III Conferência Mundial sobre a População e o Desenvolvimento, realizada no Cairo, incorporou conteúdos referentes à reprodução, acesso à informação e serviços de saúde reprodutiva, qualidade e planejamento familiar, autodeterminação e liberdade do uso do próprio corpo.

A partir da IV Conferência Internacional Sobre a Mulher, em Beijing, a Comissão Sobre a Condição da Mulher ampliou a sua missão e o conceito de igualdade material ou substancial. Foi acordado em uma plataforma de ação a recomendação aos Estados Nacionais de: a inclusão da questão de gênero nos currículos e disciplinas em todos os níveis de Educação, assim como estudos e análises da linguagem para eliminação de práticas discriminatórias; o fortalecimento de redes educacionais que potencializam mudanças nos valores e práticas sexistas e racistas em todos os setores da vida pública e privada; a democratização da informação e do conhecimento com vistas à conquista de espaço nas esferas de tomada de decisões, como a participação mais efetiva em partidos políticos, eleições e tomada do poder público, exercício de mandatos, chefias e cargos de deliberação política, econômica, cultural, educacional e social. Educar para a cidadania significa prover os indivíduos de instrumentos para a plena realização da participação ativa na sociedade articulando interesses pessoais e sociais. Por isso, a Educação é instrumento fundamental na conquista da igualdade entre os sexos. Para o exercício da democracia os governos devem garantir o acesso das mulheres a todos os níveis de educação no país e trabalhar para superar preconceitos contra a mulher.

. Por: Rosana Schwartz, professora de história e sociologia do Centro de Educação, Filosofia e Teologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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