Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

15/03/2017 - 08:23

Mulheres, liberdade de expressão e “nudes”

A liberdade de expressão é um símbolo da internet. O Marco Civil alçou o respeito a esse direito fundamental como pilar para a disciplina do uso da rede no Brasil(art. 2º), definindo-o como princípio (art. 3º) e condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet (art. 8º). O gigantismo da rede incrementa o poder da manifestação e, possibilita mudanças muito mais rápidas, sejam culturais ou políticas.

As mulheres utilizam bem seu potencial propagando notícias sobre desigualdades que ainda sofrem e reforçando sua luta que está longe de acabar, infelizmente. São blogueiras influenciadoras, movimentos sociais e usuários desconhecidos de redes sociais que aproveitam o poder da difusão rápida da informação para transmitir à sociedade os valores feministas, conquistando relevante espaço, inimaginável antes da internet.

Por outro lado, a rápida propagação de conteúdo trouxe também a exposição de conteúdos ofensivos com consequências graves. São as mulheres, no entanto as principais vítimas e que têm mais sofrido, sobretudo pelo aumento no número de casos de compartilhamento de vídeos e fotos íntimas sem consentimento. Há até casos de suicídios de vítimas do chamado “nude”.

Recentemente, a Câmara dos Deputados deu importante passo ao aprovar projeto de lei que tipifica o crime de vazamento de material íntimo sem consentimento, bem como incluindo na Lei Maria da Penha tal conduta como violência doméstica e familiar. A gravidade dos crimes, bem verdade, não comportariam pena tão baixa, como a prevista (detenção de 3 mês a 1 ano), cabível indenização.

Embora o projeto também proteja os homens, são as mulheres as que mais sofrem, justamente por ser a sociedade ainda machista. A velocidade com o material é transferido via aplicativos de mensagens implica uma maior exposição, provocando na vítima um sentimento de prisão, humilhação, que perdurará por muito mais tempo do que o ofensor responderá e que sequer será preso, dada o crime, da forma proposta ficar sujeito a juizados especiais. A remoção judicial, se rápida, surte bom efeito estancando os danos, porém a remoção completa é impossível.

Nesse mês da mulher, tão especial para buscarmos reflexão do que nossa sociedade ainda pode avançar, esperamos que o Senado dê prioridade à discussão do projeto e que o Judiciário dê a devida relevância, sendo célere nos procedimentos de remoção e aplicando indenizações elevadas contra os responsáveis.

. Por: Dr Rafael Maciel, Advogado e especialista em temas focados em direito digital como: Marco Civil da Internet, Legislação específica em Redes Sociais, Segurança na Internet (legislação, consequências de ataques e invasão de hackers, Direito de Propriedade na Internet, Obrigações e prestação de serviço das Operadoras de Telecomunicações, Comércio eletrônico e os direitos do consumidor, Responsabilidade Civil decorrente de crimes cibernéticos e Código Penal : delitos contra a honra ou a ameaça praticados via e-mails ou redes sociais.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira