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15/03/2017 - 08:27

Vamos criar o Dia do Fornecedor


Eis o mês do consumidor e o Código de Defesa do Consumidor já conta com 23 anos de vigência. Sabe quem mais ganhou com as relações consumeristas? Não, não foi o consumidor, foi o Estado e as diversas entidades que autuam ou possuem negócios que constrangem o varejista.

Foi na esteira do Código de Defesa do Consumidor que o Estado criou a Fundação Procon, o Inmetro, o Ipem; foi na esteira do Código de Defesa do Consumidor que programas de televisão, o Proteste, ranking de empresas com maior número de reclamações, sites e outros tantos negócios privados faturam à margem da relação consumerista. O consumidor ganhou migalhas perto do que se ganha em faturamento com esse quinhão. A Fundação Procon possui convênios com incontáveis municípios no Brasil e só a municipalização do Procon do Estado de São Paulo atinge mais de 270 cidades e nessa municipalização o Procon treina e fomenta a fiscalização e autuação do fornecedor, no entanto, possui uma etapa no seu processo de autuação para aferir a regularidade dos seus autos: é o Estado fiscalizando o Estado. A Fundação Procon disponibiliza na sua página da internet um rol de autuados ( só os dez maiores autuados de São Paulo geraram 2 bilhões de reais em multa) em contrapartida não se percebe a aplicação desse volume de autuação em políticas públicas em favor do consumidor. A percepção do varejo é de um órgão autuador e não de um órgão orientador. Os benefícios do Procon são incontestes para a dinâmica consumerista mas o processamento dessa dinâmica é danosa para o varejo: processos centralizados, procedimentos caros, dificuldade de produção de provas, atendimento penalizado ao varejista. Ausenta-se do processo administrativo do Procon ( Portaria 45 do Procon) mecanismos de conciliação e mecanismos de representação setorial do autuado, ou seja, não há ninguém representando o varejo na cadeia organizacional do Procon.

Mesmo fenômeno se repete do Ipem, um órgão de fatura milhões em multas que não aplica esse volume em educação consumerista, que possui um viés orientador, mas que na prática possui um processo caro, com pouca possibilidade de defesa do autuado e sem nenhuma representatividade setorial no processo de cobrança. O comerciante se sente refém desses órgãos e é duvidosa a percepção de satisfação dos consumidores, de forma que o Estado resume-se a cessão de instituições autuadoras em detrimento à necessária orientação.

O Dia do Consumidor deve ser comemorado, mas bem que devíamos ter o dia do fornecedor.

. Por: Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, entidade que representa mais de 150 mil lojistas no estado.

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