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18/03/2017 - 10:56

Cyberbullying e os novos desafios do Direito

As ofensas e crimes contra a honra existem e não são novidade. O que significa que a sociedade sempre precisou impor regras e sanções para convivência e para desestimular os abusos que o mau uso da liberdade acarreta, como os conhecidos crimes de injúria, calúnia e difamação.

Vamos falar um pouco sobre o mais simples deles, a injúria, que é aquela ofensa à dignidade ou à honra e pode ser caracterizada por um xingamento. Já a calúnia envolve a acusação de cometimento de crime. A difamação também é a acusação de fato reprovável, ainda que não seja crime.

A questão é que, com a crescente popularização das redes sociais, amplificou a repercussão e os danos causados por esses crimes. Quando realizada por meio virtual, este xingamento atinge não somente o que a vítima pensa sobre si mesma, mas, atinge todo o seu meio de conivência, e ainda, com os famosos “memes” e os vídeos “virais”, podem resultar em danos de proporções imprevisíveis. Daí o desafio do Direito em enfrentar questões até bem pouco tempo desconhecidas do mundo jurídico, como o Cyberbullying.

O termo Cyberbullying, conhecido também como assédio virtual, deriva da palavra inglesa bully, que significa “valentão”. Uma clara alusão aos bullies das salas de aula tão retratados em filmes americanos, isto porque o bullying é sempre uma atitude desmotivada e covarde. A ofensa pode ser por meio de vídeos no Youtube, comentários abusivos em redes sociais, criação de perfis falsos, comentários ou matérias em blogs e sites, ou, até mesmo, pelo cyberstalking, que é um tipo de perseguição pelo rastro virtual da pessoa.

A vítima por sua vez pode ser um adolescente, uma pessoa adulta, celebridades, políticos ou, até mesmo, pessoas jurídicas e instituições como faculdades, empresas, shopping ou qualquer outro alvo escolhido para as ofensas.

Sobre a questão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou entendimento de que o host da página com conteúdo abusivo não responde solidariamente com o autor das ofensas, porém, se não acatar imediatamente a ordem judicial para retirada do conteúdo, poderá ser condenado às sanções penais do crime.

Já para o autor da injúria, além da sanção penal, a publicação de conteúdo ofensivo em redes sociais, blogs e demais mídias virtuais pode gerar condenação em indenização por danos morais à vítima, conforme recentes decisões do tribunal mineiro.

Vê-se que o suposto anonimato na rede é apenas uma ilusão, visto que toda a máquina é identificável, e, portanto, o emissor das mensagens também. Além disso, com a publicação do Marco Civil da Internet, a rede ganhou uma legislação específica, deixando de ser a "terra de ninguém" para merecer tratamento legal para os desafios que a era virtual propôs ao Direito.

Assim, em que pese o referido marco afirmar que o acesso à internet é parte integrante do exercício da cidadania e garantir a liberdade de expressão, o abuso não está acobertado pela falsa impressão de anonimato ou de inexistência de regimento legal para o que é falado on line.

. Por: Silvia Veloso, Advogada do escritório Bernardes & Advogados Associados.

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