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18/03/2017 - 10:56

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

É muito oneroso para o contribuinte ter que na base de cálculo do PIS e Cofins a inclusão do ICMS.

Pois bem, antes de adentrar no assunto, vale conceituar, seja em termos legais, o que seria ICMS, PIS e COFINS.

ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

PIS – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP. Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, onde o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP destinado aos servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.

COFINS– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Os recursos da Cofins são destinados principalmente para a área da saúde.

Já imaginou se o ICMS incluído na base de cálculo do PIS e COFINS de uma empresa pudesse gerar certo prejuízo financeiro à mesma?

Claro que pode, pois a empresa irá recolher um valor de tributos ainda maior com essa inclusão. Seria viável e benéfica se a empresa no momento do recolhimento do PIS e COFINS não tivesse que incluir em sua base de cálculo o ICMS.

Tanto é verdade que o plenário do Supremo Tribunal Federal, na data de 15 de março de 2017, decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, facilitando, assim, a vida do contribuinte.

. Por: Renata Angelis Jamardo, advogada do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, inscrita na OAB/SC n. 41.524, professora acadêmica, graduada em Direito pela Unisul e pós-graduada em Direito Tributário, Direito Notarial e Registral e Direito Civil pela instituição Anhanguera – LFG.

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