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22/03/2017 - 07:40

A cobrança indevida do ICMS nas contas de luz

Todos aqueles que possuem uma moradia ou um estabelecimento comercial têm o dever de pagar conta de luz. Os tributos incluídos na conta de energia são ICMS, PIS e COFINS e o Governo cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.

A celeuma ocorre porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, como deveria fazer. A base de cálculo inclui também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), ou seja, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta.

O fato gerador do ICMS, nos casos de energia elétrica, ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte.

Lei Complementar n. 87/1996 dispõe sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir e não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição de energia elétrica, caracterizando, assim, a irregularidade na cobrança de imposto ICMS sobre essa tarifa.

Mas uma ótima notícia ao contribuinte, com o fim de minimizar essa incidência do ICMS nas contas de energia, seria a possibilidade de ajuizar uma ação na justiça para reduzir o valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

Há casos julgados de forma favorável aos consumidores contribuintes, inclusive o Superior Tribunal de Justiça já decidiu a favor dos mesmos.

Que tal ficarmos atentos a isso e assim economizarmos!

. Por: Renata Angelis Jamardo, advogada do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, inscrita na OAB/SC n. 41.524, professora acadêmica, graduada em Direito pela Unisul e pós-graduada em Direito Tributário, Direito Notarial e Registral e Direito Civil pela instituição Anhanguera – LFG.

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