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19/03/2008 - 14:38

Multa contra a homofobia

O preconceito contra os homossexuais vem sendo tratado como assunto grave e passível de multa pelo Judiciário brasileiro. Em caso recente, a Secretaria da Justiça de São Paulo aplicou multa de R$ 14,8 mil à Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo por suposta conduta homofóbica contra um servidor público, que pretende registrar seu companheiro como dependente na entidade. Essa decisão reflete a necessidade urgente de leis que tratem da concessão de direitos aos casais do mesmo sexo.

A conduta de preconceito é velada contra os homossexuais. E mesmo que nossa Constituição Federal pregue em seu artigo 5° que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, na prática pouco se aplica o direito à igualdade. Diante da total ausência de proteção aos homossexuais e da gravidade desse fato, as multas aplicadas no caso de discriminação por homofobia são apenas simbólicas, mas funcionam como um instrumento para o combate ao preconceito.

A Secretaria de Justiça de São Paulo aplicou, neste ano, as duas primeiras multas expressas em valores monetários. As punições anteriores eram todas de advertências. Além do caso do servidor da capital paulista, um jovem de 27 anos da cidade de Pontal, interior de São Paulo, foi multado em quase R$ 15 mil por ter chamado um homossexual de “veado”. A aplicação dessas multas está prevista na lei estadual 10.948/2001, que pune manifestações discriminatórias contra homossexuais. Mas, o baixo número de penas aplicadas deve-se às poucas denúncias que a Secretaria recebe, provavelmente por não ter sido efetivamente divulgada a lei.

O Brasil é tido como um país “intermediário” quando tratamos da concessão de direitos aos homossexuais. O mesmo artigo constitucional que assegura o direito à igualdade fala também em direito à vida, à liberdade, à segurança. Também fala que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E vai mais além: afirma que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é (mas não parece) “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

É difícil depositar tanta credulidade em nossa Constituição Federal ao vermos que, atualmente, os homossexuais não podem se casar ou manter um relacionamento que se assemelhe a uma união estável. Não têm direito à herança no caso de falecimento do companheiro e dificilmente conseguem adotar uma criança sem a intervenção do Poder Judiciário, que nem sempre os atende. Já é passada a hora de o Legislativo dedicar-se à discussão com a qualidade merecida de um tema que hoje faz parte de nosso cotidiano. Só a evolução desse debate, de forma urgente, poderá resolver, de uma vez por todas, a situação de todos aqueles que fazem parte do segmento GLTTB.

O cenário só não é mais negativo porque nos últimos anos o Judiciário vem tomando rédeas e colocando sob o manto da legalidade e proteção devida pelo Estado os homossexuais que buscaram judicialmente seus direitos. Reconheceu uniões estáveis, mesmo quando nosso Código Civil e Constituição Federal falam em união estável entre um homem e uma mulher. Algumas decisões foram favoráveis, fazendo com que os homossexuais tenham saído vitoriosos em demandas e pleitos que servirão como base para pedidos semelhantes. É a jurisprudência, tão importante na obtenção de novas conquistas. Porém, a maior parte das sentenças permitiu que fosse mantida a prática da discriminação.

O Legislativo pode e deve colaborar mais quando falamos em direitos de homossexuais. Já permitiu que se incluísse no texto da lei Maria da Penha a proteção abrangendo todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual, contra a violência doméstica. E agora deve apressar a aprovação do projeto de lei que criminaliza a homofobia, que vai considerar crime agir com preconceito em relação aos homossexuais, tal como ocorre em relação aos negros. Deveria também dar atenção especial e colocar em votação o projeto de lei que regulamenta a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo, que aguarda na fila há mais de uma década.

Esperamos que os homossexuais, num futuro próximo, não precisem mais recorrer ao Judiciário para buscar algo que já lhes é assegurado pela Constituição: o direito à igualdade e dignidade.

. Por: Sylvia Maria Mendonça do Amaral, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” e editora do site Amor Legal – ([email protected])

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