Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

30/03/2017 - 07:26

Terceirização – Progresso ou Retrocesso?

Nesta última quarta-feira (22/03), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade. O projeto seguirá agora para sanção presidencial.

A terceirização ocorre quando uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa (tomadora) para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e paga o trabalho realizado pelos funcionários. Não há vínculo empregatício entre a empresa tomadora e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços.

Atualmente, não há legislação específica sobre terceirização. No entanto, existe um conjunto de decisões da Justiça do Trabalho (jurisprudências), inclusive súmula do TST - Tribunal Superior do Trabalho, que determina que a terceirização só é permitida nas atividades-meio das empresas, como por exemplo vigilância e conservação, não sendo autorizada a terceirização das atividades fim da empresa.

Se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade fim da empresa. Atualmente essa terceirização é considerada como contratação ilegal, formando-se vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviço e o prestador.

A aprovação do projeto que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas dividiu opiniões de entidades sindicais, dos empregadores, dos empregados, e dos representantes da Justiça trabalhista. Para as entidades patronais e favoráveis ao projeto, a aprovação trará maior segurança jurídica e terá resultados positivos na geração de emprego, havendo um progresso.

Já os representantes dos trabalhadores e da Justiça do trabalho enxergam na possibilidade de terceirização de todas as atividades uma abertura generalizada que precarizará uma modalidade de trabalho já fragilizada e afirmam que a proposta representa a redução dos direitos dos trabalhadores, o que representará um retrocesso aos direitos trabalhistas até aqui conquistados.

. Por: Raquel May Pelegrim, Advogada do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados responsável pelo departamento de Assessoria, consultoria e defesas trabalhistas, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Castelo Branco.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira