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04/05/2017 - 07:34

Falta de reposição de peças pode virar caso de Justiça

Muito embora a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, já esteja em vigor no ordenamento jurídico brasileiro há quase 30 anos, infelizmente, ainda é comum verificarmos em nosso dia a dia que muitos fornecedores de produtos e serviços continuam a não respeitar suas disposições. Assim, acabam por aumentar de modo desnecessário seu passivo e seu custo.

Ninguém está isento de passar por esse tipo de problema, inclusive, nós, operadores do Direito. De fato, recentemente, pude experimentar esse reiterado e condenável desrespeito com o consumidor. O caso envolve diretamente o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor. Ele dispõe que “Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”. Ou seja, enquanto fabricarem ou importarem um produto, o fabricante e o importador têm o dever de assegurar a existência de componentes e peças em estoque caso um consumidor necessite substituí-los.

No caso em que me tornei personagem, o produto é um automóvel fabricado no Brasil por uma renomada multinacional alemã, conhecida mundialmente por três letras. Trata-se de um produto em plena linha de produção. Por conta de um vício de produto, precisei substituir o vidro traseiro, o que, porém, não foi realizado porque a fabricante sustentou que não dispunha de tal peça para reposição em seus estoques.

Não bastasse exemplificar o mencionado desrespeito reiterado de fornecedores à lei de proteção ao consumidor, lamentavelmente essa situação constrangedora ainda me chamou a atenção devido à censurável postura da fabricante: além de não buscar solucionar tal situação, já que se esquivou de sua responsabilidade legal pelo referido vício do produto, levou mais de 70 dias para disponibilizar tal peça de reposição para a minha seguradora. Veja, todo esse prazo apesar de, até onde se sabe, não ter paralisado a linha de produção de tal automóvel nesse período.

É evidente que situações como a relatada acima autorizam o consumidor a buscar a Justiça, não apenas para fazer valer mencionado dever de assistência disposto no artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, como também, dependendo do caso, pleitear a reparação de outros danos que tal desrespeito tenha lhe causado, sejam eles materiais ou morais.

Contudo, é igualmente evidente que situações como essa poderiam – e podem – ser evitadas se os fornecedores de produtos e serviços passarem a efetivamente respeitar as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Isso certamente reduziria seu passivo e seu custo, sem falar, é claro, na ajuda que fariam ao combate do imenso número de processos que superlotam os tribunais nacionais.

. Por: Gustavo Milaré, advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil, sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados.

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