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Segurança no trabalho e o déficit da Previdência

A Universidade Federal da Bahia acaba de divulgar um estudo interessante sobre o impacto que os acidentes de trabalho provocam nos cofres da Previdência Social. Em parceria com o Ministério da Saúde, a instituição fez uma análise dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social no ano 2000. Os dados mostram que 7,3% dos recursos utilizados para pagar as aposentadorias no Estado se referiam às doenças ocasionadas por acidentes no trabalho. Os próprios representantes do governo federal admitem que o quadro se repete em outros estados do País e na própria União, que em 2005 arcou com R$ 145 bilhões para o pagamento de aposentados, pensionistas e inativos.

Diante desse cenário, restam duas alternativas. A primeira depende do governo e começa a ser colocada em prática, com o anúncio da revisão dos benefícios de quem deixou o mercado de trabalho por causa de uma doença ou acidente no trabalho. Não tenho dúvidas de que o Ministério da Previdência Social conseguirá descobrir novas fraudes e economizar um pouco mais de dinheiro com esse novo censo. Se for feito com seriedade, tem tudo para dar certo.

Mas os empregadores também não podem se eximir de responsabilidades diante dessa questão. Muitas vezes, o empresário se preocupa demais com o lucro e deixa de investir em inovações para o pessoal que está na linha de produção. Vende um produto mais barato graças ao enxugamento dos custos no chão da fábrica. Esse descaso pode ter conseqüências desastrosas, aumentando o risco dos acidentes e colocando a vida das pessoas em risco. Se algo acontece, a conta só fica com o empregador nos 15 primeiros dias. A partir daí, a responsabilidade no pagamento do funcionário privado é da Previdência Social.

A adoção dos EPI’s (Equipamentos de Segurança Individual) não deveria se restringir apenas às grandes empresas. Capacetes, luvas, protetores auriculares, calçados, óculos, respiradores, aventais e cinturões ajudam a proteger vidas no dia-a-dia dos trabalhadores. As normas 29, 30, 31 e 32 do Ministério do Trabalho determinam a utilização desses componentes para atividades portuárias, aquaviárias, agrícolas e de saúde. Ocorre que, muitas vezes, acabam suprimidos, seja por má fé dos proprietários, negligência ou ignorância, baseada na crença do homem de que nunca será atingido por uma tragédia.

Em pleno século 21, não se pode mais tolerar que direitos básicos do trabalhador sejam desrespeitados em benefício do lucro. Se nos grandes centros esse processo parece estar mais consolidado, a situação ainda precisa evoluir bastante no interior do País, sobretudo nas áreas agrícola e da construção civil. Os cuidados com a segurança não vão acabar com os acidentes nas empresas que dependem do trabalho braçal de seus funcionários. Aparecem, porém, como uma contribuição importante para diminuir os riscos à saúde. Sem dúvida, é um bom negócio para os empresários, trabalhadores e a Previdência Social.

.Por: Milton Dallari é consultor empresarial, engenheiro, advogado e presidente da Associação dos Aposentados da Fundação Cesp. O e-mail para contato é o [email protected]

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