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13/05/2017 - 08:08

ANP aplicará novas diretrizes estabelecidas pelO CNPE para o cálculo do preço mínimo do petróleo

Para fins de royalties e participação especial a partir de 2018.

O Governo Federal publicou a Resolução CNPE nº 5, de 16 de março de 2017, que estabelece diretrizes para alteração da metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), e o Decreto nº 9.042, de 2 de maio de 2017, o qual altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo do preço de referência para a cobrança das participações governamentais.

Conforme o Decreto nº 9.042/2017, o preço de referência do petróleo será estabelecido pela ANP a partir de uma cesta-padrão composta por até quatro tipos de petróleos cotados no mercado internacional.

Tendo em vista as novas diretrizes contidas no referido decreto, a ANP dará andamento ao processo de reavaliação da metodologia dos preços de referência e submeterá, até final de julho do corrente ano, a consulta e audiência públicas nova minuta de resolução, com o objetivo de regulamentar a cesta-padrão de que trata o novo art. 7º-A, do Decreto nº 2.705/98.

—O novo preço de referência do petróleo, considerando a cesta-padrão, será introduzido de forma gradual, em quatro anos, conforme estabelecido no Decreto nº 9.042/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018— diz a ANP.

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