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16/05/2017 - 07:37

O depoimento da jararaca

O Brasil esperava ansioso o depoimento do ex-presidente Lula no processo que tramita perante a justiça Federal de Curitiba, onde figura como réu, sendo acusado pelo Ministério Público de corrupção e lavagem de dinheiro.

Como se fosse o enfrentamento do século, em uma suposta disputa entre Lula versus o Juiz Sérgio Moro, magistrado responsável pelos processos da denominada operação Lava Jato, e não uma fase corriqueira do processo Penal.

O que é inusitado não é o depoimento, mas um ex-presidente da República responder a tantos processos criminais com acusações gravíssimas, corrupção e lavagem de dinheiro.

Tantos os simpatizantes do ex-presidente, quanto seus adversários que esperavam discursos inflamados, em um verdadeiro octógono jurídico, tiveram o esperado “espetáculo” frustrado.

Nesta fase processual, é dado ao réu o direito de se defender e esclarecer fatos através de seu depoimento, podendo, inclusive, ficar calado ou deixar de responder uma ou outra pergunta. Em nossa legislação Penal o réu não é obrigado a fazer prova contra si.

Neste mesmo diapasão, o réu ao mentir em juízo não comete crime (perjúrio) como ocorre nos Estados Unidos da América. No nosso ordenamento jurídico tipifica como crime fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade somente a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, portanto, pode o réu faltar com a verdade ou calar-se, certo que a ele é defeso não se auto incriminar.

A meu ver, o depoimento do ex-presidente transcorreu de forma correta, com o magistrado fazendo perguntas que achava conveniente para instrução processual e o réu respondendo, com o auxílio de seus advogados, respondendo aquelas perguntas que entendia serem frutos exclusivos da denúncia e não o comprometiam.

Evidentemente, a tensão de um depoimento judicial estava presente. Não deve ser aprazível estar na frente de um Juiz para defender-se de crimes que lhe são imputados, o que denota o nervosismo do ex-presidente, por óbvio.

O juiz Sergio Moro, tratou o réu com a lhaneza que lhe é peculiar, dando um tratamento respeitoso, sem perder a firmeza da condução da audiência, a ponto de solicitar ao representante do Ministério Público ao formular suas perguntas, atendendo um pedido da defesa, o tratamento de “ex-presidente” para com o réu em vez de “senhor”, no que foi atendido.

O “MMA” esperado não ocorrera; primeiro porque o magistrado tem o dever/obrigação da imparcialidade para que possa julgar com serenidade as provas dos autos; segundo que o enfrentamento é entre acusação e réu, logicamente, cada um exercendo o seu papel com civilidade; e terceiro que a sala de audiência não é o local apropriado para palanque e discursos políticos.

O desabafo da jararaca (não é um tratamento desrespeitoso, apenas utilizo a autodenominação do ex-presidente em um de seus discursos) no final do depoimento, questionando algumas decisões do Juízo, em nada altera o processo, decisões são atacadas através de recurso e não pelo simples falatório do acusado. Quanto às escusas da jararaca e a imputação da responsabilidade pelo tríplex à dona Marisa, deve-se ter em mente de que o réu não responde por perjúrio.

. Por: Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

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