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26/05/2017 - 06:49

Joanna Porto — É possível obter seus dados quando seu crédito é recusado?

Joanna Porto, advogada no escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados

Em tempos de crise econômica, não é raro ver pessoas que precisam de dinheiro e recorrem a empresas concessoras de crédito. Para avaliar o consumidor, seja ele uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, essas instituições utilizam o score de crédito.

É através desse score, resultado da combinação de fórmulas matemáticas que resultam em uma pontuação, que tais empresas usam como meio de evitar a inadimplência, protegendo assim tanto a instituição quanto o consumidor.

Para a Serasa Experian, o score de crédito ajuda a economia do país. Segundo a empresa, "por avaliar o consumidor previamente a fim de evitar inadimplência, o score de crédito é uma forma de proteger tanto a sua empresa, quanto o consumidor, além do país, de um endividamento".

Nesta avaliação, são levados em conta critérios como idade, profissão, compras, finalidade da obtenção de crédito, entre outras. A fórmula do cálculo feito para a obtenção do score, no entanto, é sigilosa, uma vez que é fruto de estudos e investimentos, constituindo segredo da atividade empresarial.

Uma vez que tal instrumento é considerado legal e bastante utilizado no Brasil, o STJ entendeu que os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor, no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, devem ser respeitados.

Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 550, que diz: "A utilização de score de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo."

A conduta desrespeitosa de instituições que analisam o crédito em desfavor do consumidor configura abuso de direito e, portanto, justifica sua responsabilidade objetiva.

Por isso, o consumidor deverá buscar o Poder Judiciário sempre que tiver seu crédito recusado e não foi possível obter as informações e/ou exibição de documentos de seu interesse que estejam em poder de terceiros, que justificaram a recusa da concessão do crédito.

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