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20/06/2017 - 07:04

Ministro Luiz Fux diz que conciliação, mediação e jurisprudência são o futuro do processo civil brasileiro


“A conciliação, a mediação e a força da jurisprudência através dos novos instrumentos, como o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), os recursos repetitivos e a repercussão geral são o futuro do processo civil.” A afirmação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, durante a conferência “A experiência do novo CPC e seu futuro”, realizada no dia 19 de junho (segunda-feira), no auditório da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

O ministro foi saudado pelo procurador-geral, Leonardo Espíndola, e pelo procurador-chefe do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) da PGE-RJ, Anderson Schreiber, que lembrou que o ministro foi presidente da Comissão que elaborou o novo CPC.

Em sua conferência, Fux disse que o futuro do processo civil vai ser monitorado pelo CNJ. Ele enfatizou, porém, que “a tendência mundial é o recurso com conciliação, que não só obedece à Teoria dos Jogos, mas também vai depender da possibilidade de a parte verificar as chances de êxito e os riscos da derrota”. Ele acrescentou que “o novo CPC traz um instrumento, absolutamente genuíno, que é a possibilidade de produção antecipada de provas para que a parte verifique se ela tem realmente o direito consistente para veicular uma ação”.

O ministro iniciou sua conferência explicando que o novo Código de Processo Civil foi elaborado com o objetivo de dar maior agilidade aos processos. Segundo ele, o antigo CPC foi calcado no sistema romano-germânico e, atualmente, o Brasil sofre grandes influências do sistema anglo-saxônico. Com isso, “nosso genoma hoje é romano-germânico e anglo-saxônico”, disse ele.

Para que os processos sejam concluídos dentro de prazos razoáveis, o novo CPC procurou simplificar o processo e os procedimentos, privilegiar a questão de fundo em detrimento da questão de forma e eliminou a prodigalidade recursal. Quanto à litigiosidade desenfreada, foi minimizada com a criação do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas). Fux lembrou também que houve uma constitucionalização do processo civil, incorporando valores constitucionais ao Direito Processual.

Mas, para o ministro, o mais importante hoje é a análise econômica do Direito. Isso porque, segundo ele, “economia é eficiência e o processo tem de ter eficiência”. E citou alguns exemplos: o processo deve ter uma duração razoável, é preciso desestimular ações frívolas, que são recursos infundados, e tem de haver gestão do processo, além da força da jurisprudência, que confere previsibilidade ao resultado do processo. | PGE-RJ.

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