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22/06/2017 - 07:50

Avalanche de descaso

A morte do bebê Breno Lima, de apenas 1 ano e meio, nos faz refletir sobre a saúde de um modo geral. Diante da calamitosa saúde pública há anos, quem pode pagar os altos custos da rede privada, se vê sem saída a não ser a contratação de um plano de saúde.

Ocorre que nem mesmo eles cumprem suas obrigações. Embora se trate de relação de consumo, que deve ser respeitada, observamos na prática a imposição de uma verdadeira via crucis para ter atendimento adequado.

A má conduta nesta ocorrência que culminou na morte do bebê, transcende os profissionais, pois representa o descaso que também há na iniciativa privada e que carece de atenção das autoridades. Afinal, ela surgiu para suprir, de certa forma, a grave omissão do poder público ao não oferecer o devido acesso à saúde. Repetir os mesmos erros é inaceitável e fere constitucionais básicas.

Tal fato é apenas um dos vários exemplos de um setor pouco fiscalizado e campeão de reclamações. O cidadão sofre ao não ter os seus direitos atendidos pelo Estado, pagando o particular e também enfrentando restrições de toda ordem.

Segundo o índice geral de reclamações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), somente em agosto passado, foram mais de 12 mil queixas. A maioria delas (37,7%) por negar ou adiar um atendimento.

Problemas com internação, atendimento de urgência e emergência, a não concessão de próteses e órteses ou home care são objetos de ações na justiça.

Os contratos de planos de saúde, no geral, prevêem alguns mecanismos de regulação que possibilitam à operadora controlar a demanda ou a utilização de serviços prestados. Por outro lado, não podem impedir ou dificultar o atendimento em situações de urgência e emergência.

Tampouco exercer qualquer atividade ou prática que infrinja o Código de Ética Médica.

O pequeno Breno não voltará, mas a perda da sua vida pode nos impulsionar a exigir nossos direitos. Vale ressaltar que a relação de consumo estabelecida é entre a família e o plano de saúde. A responsabilidade do atendimento é da operadora que deve responder independentemente de culpa. Todo esse imbróglio deve ser avaliado, cabendo a justiça reconhecer e reparar os danos causados à família de forma pedagógica para que sirva de freio a essa avalanche de descaso com a vida e saúde da população.

. Por: João Tancredo, Advogado.

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