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23/06/2017 - 07:47

Recall – A Instabilidade Política Institucionalizada

A Comissão do Constituição e Justiça do Senado acaba de aprovar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) denominada de Recall, que traz previsibilidade da revogação do mandado do cargo majoritário da nação, pela insatisfação, de pasmem, 10% (dez por cento) dos eleitores que compareceram na última eleição, com proposta assinada e devidamente identificado o eleitor.

A partir daí o Congresso Nacional convocaria um referendo popular para revogar o mandado do presidente. A linha sucessória seria a mesma já prevista na Constituição Federal. No caso de o cargo de vice-presidente estar vago, assumiria o presidente da Câmara para convocar eleições nos moldes estabelecidos na carta magma.

O sistema de Recall não é novo no sistema jurídico mundial. Este mecanismo surgiu em 1911, na Califórnia, nos EUA. Neste país é utilizado em doze Estados-membros e em cerca de mil municípios, sendo que inexiste no plano federal. É utilizado tanto para os membros do Executivo, quanto para o Legislativo.

Pessoalmente, entendo ser um mecanismo útil à legitimação dos membros do executivo e legislativo, eleitos pelo povo. A legitimidade da representatividade deixa de ficar apenas em razão da Eleição, mas também durante o mandado eletivo, estando os eleitores insatisfeitos com seus representantes poderá utilizar-se do Recall para apeá-los dos cargos para os quais foram eleitos.

Este mecanismo traz maior compromisso dos representantes com seus eleitores e com as promessas feitas durante o período eleitoral.

No Brasil, a proposta original da PEC do Recall previa a possibilidade do instituto ser utilizado contra os chefes dos Poderes Executivos, assim como Senadores e Deputados, porém o relator do projeto limitou o texto apenas ao Presidente da República, o que a meu ver é um contrassenso. Todos os eleitos deveriam poder ser submetidos à avaliação constante de seus eleitores. Um senador, deputado ou representante do executivo municipal ou estadual que passe a não representar o desejo da população, ou pego em um escândalo de corrupção, infelizmente tão comum nos dias de hoje, poderia ser defenestrado por quem os elegeram.

A crítica que faço a este possível novo ordenamento jurídico é o receio de que, com sua aprovação, traga a reboque uma instabilidade política. O governo ficaria com as mãos atadas para propor medidas austeras na economia, a exemplo da reforma trabalhista e previdenciária, com medo de que, ao propô-las, ficasse refém de desagradar à população.

No intuito de evitar a instabilidade política e por consequência uma ingovernabilidade, entendo que o percentual para requerer o Recall deveria saltar de 10% para 30% dos eleitores que participaram efetivamente das eleições, o que dificultaria que tal mecanismo fosse utilizado em reprimenda a medidas impopulares, mas necessárias à governabilidade, e que se conclamasse a toda hora um referendo com altos custos para os cofres públicos.

A proposta como aprovada pela CCJ do Senado poder-se-ia ser chamada do Recall da Instabilidade Política Institucionalizada, e não como mecanismo de controle da insatisfação dos eleitores com os representantes eleitos.

. Por: Bady Curi Neto, advogado, ex-juiz do TRE-MG, fundador do escritório Bady Curi Advocacia Empresarial.

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