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29/06/2017 - 07:11

Uber, 99Freelas e Tora Tora lideram vitória legal para o mercado de inovação e tecnologia brasileiro

Empresas foram precursoras de processos civis e trabalhistas que mostram uma evolução da visão jurídica do país sobre a inovação tecnológica.

Enfim, a Justiça brasileira começa a tornar o ambiente legal brasileiro mais viável para a inovação e para empresas inovadoras. Até bem pouco tempo, era comum empresas baseadas em novas tecnologias temerem processos pela falta de entendimento da inovação tecnológica e as novas relações dela derivadas. Por isso é que são tão importante as recentes vitórias da Uber, 99Freelas e da Tora Tora em processo judiciais.

Recentemente, um motorista de Belo Horizonte, que trabalhava pela Uber, entrou com uma ação trabalhista contra a empresa, de onde saiu vencedor, na primeira instância. O caso recebeu ampla cobertura da mídia. Todavia, a decisão favorável ao motorista foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho, e a Justiça brasileira considerou que não existe relação trabalhista entre a Uber e o motorista, apenas uma troca voluntária entre o usuário e o fornecedor dos serviços, sendo a Uber meramente um meio digital de facilitação para o acesso entre motoristas e clientes.

Uma nova ação chamou a atenção do setor tecnológico, dessa vez em São Paulo, partindo de um empresário contra as empresas 99Freelas, uma empresa que intermedia anúncios de serviços digitais freelancer, e a Tora Tora, uma fábrica de softwares. O autor da ação judicial utilizou-se da 99Freelas para encomendar da Tora Tora o desenvolvimento de um aplicativo para Android e IOS, mas por fim acabou abrindo processo contra as duas empresas, alegando que não recebera o produto conforme contratado.

O autor da ação anunciou seu projeto na 99Freelas e dentre várias empresas cadastradas no site, a Tora Tora foi a mais qualificada para executar o projeto. Depois de finalizado e entregue o aplicativo, o demandante alegou que a encomenda não havia sido executada e processou a 99Freelas e a fábrica de software. Como se tratava de um código fonte, a prova da execução do serviço era muito mais complexa do que normalmente, afinal tratava-se de produzir prova material de uma construção digital. Porém, em todo caso não havia porque dirigir o processo à 99Freleas, mera intermediadora da troca voluntária.

Foi justamente essa a visão do juiz Rubens Hideo Arai, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, São Paulo/SP, o responsável pela decisão em favor da 99Freelas. O juiz entendeu que a 99Freelas é um mero meio de intermediação que só seria responsável se a Tora Tora não fosse localizada ou se tivesse tido algum tipo de ingerência sobre a contratação, algo que não ocorreu.

O processo naturalmente se direcionou à Tora Tora, que conseguiu comprovar que o serviço foi prestado e o produto entregue. O autor da ação utilizou-se do Código de Defesa do Consumidor que flexibiliza a prova em favor do consumidor e transfere o ônus da prova para o réu, no caso, a desenvolvedora do software. Mas não esperava encontrar um juiz que compreendesse a complexa tecnologia aplicada a ponto de identificar a prova apresentada e decidir que o código fonte estava perfeito.

A Tora Tora é proprietária do aplicativo utilizado internacionalmente, o eJournal, inovação brasileira premiada na TechCrunch Crunchies Awards (considerado, nos Estados Unidos, como o Oscar da Inovação Tecnológica), escolhida entre as Top 10 "Mais Interessantes, Criativas e de Sucesso" das tech startups de 2015. Rogério Alan Cruz, CEO da Tora Tora, afirma que "decisões deste tipo promovem a segurança jurídica indispensável ao ambiente da inovação tecnológica". Cruz, que é o fundador do eJournal, diz-se "impressionado com o Judiciário brasileiro, que demonstrou grande capacidade de compreender uma demanda tecnologicamente complexa".

O advogado da Tora Tora, Nacir Sales, afirmou que a sentença contra o consumidor desconstrói o mito de que o cliente sempre tem razão. “Justiça é separar a demanda legítima do consumidor de aventuras frívolas que utilizam-se do Código de Defesa do Consumidor para tentar uma vantagem indevida". A decisão representa ainda um progresso para o setor tecnológico do país. “Investidores internacionais me questionam sobre o comportamento do Poder Judiciário brasileiro antes de novas relações tecnológicas. Esta decisão é uma resposta de que os nossos juízes estão na vanguarda", concluiu o advogado ao comentar a sentença favorável. | www.nacirsales.com

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