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21/07/2017 - 07:01

Circular Susep Nº 557 extingue obrigatoriedade de nota técnica atuarial de carteira

Normativo revoga as circulares 368 e 493 e integra o rol de ações da autarquia em prol da desburocratização de processos no setor de seguros.

Por meio da Circular 557, de 18 de julho, publicada no dia 20 de julho (quinta-feira), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) revoga as circulares 368, de 1º de julho de 2008, e 493, de 8 de agosto de 2014. O normativo estabelece a suspensão do envio de Nota Técnica Atuarial de Carteira (NTAC), em outras palavras, estudos técnicos, da carteira de automóveis, como determinava a Circular Susep 368, e em casos de início de operação em ramos de seguro, como indicava a Circular Susep 493.

De acordo com o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, a iniciativa integra o rol de ações da autarquia em prol do aprimoramento de processos junto aos seus supervisionados e da desburocratização de procedimentos internos e externos no setor de seguros. “Hoje, os pilares de atuação da autarquia estão pautados em três pontos: a fomentação da indústria, a busca pela eficiência e o constante aperfeiçoamento da supervisão. Com isso, conseguimos estabelecer maior celeridade e competência na relação com os mercados supervisionados, mantendo um ambiente mais seguro e estável”, constatou.

A circular 557 determina ainda que, no prazo de 180 dias, a NTAC será substituída por Notas Técnicas Atuarias (NTAs) específicas por plano de seguro de automóveis. A íntegra do normativo está disponível na seção ‘Atos Normativos’ do portal da Susep [www.susep.gov.br].

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