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21/07/2017 - 07:29

Legislação Engessada e Reforma Trabalhista

A Constituição Federal de 1988 elevou quase que a totalidade dos direitos trabalhistas à condição de direitos constitucionais. O artigo 7º tornou imperativo o pagamento de horas extras, férias, décimo terceiro salário, entre outras garantias, antes previstas apenas em lei ordinária. Embora represente avanço histórico na luta pelos direitos dos trabalhadores, criou-se uma enorme dificuldade para negociações e eventuais flexibilizações.

Em um país cuja economia oscila de maneira significativa, a impossibilidade de reduzir custos com mão de obra deixa apenas duas hipóteses ao empregador: suprimir direitos e operar ilegalmente ou reduzir custos através de demissões. Os dois caminhos elevam o número de reclamatórias judiciais. Quando o empregador opta por trabalhar na ilegalidade, cria um passivo, que lhe será objeto de cobrança posterior. A alternativa é buscar a proteção dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Quando o empregador opta por demitir para reduzir o custo da folha, ele também se vê diante de um problema: as despesas geradas pelas demissões. Se o desligamento é consequência da falta de recursos para manter o pessoal, também haverá dificuldades em honrar as obrigações legais. Neste caso, a tendência é que novos conflitos surjam. Há, ainda, um terceiro fator, de caráter mais social do que jurídico. Se o desligamento decorre de um desaquecimento da economia, é natural que o trabalhador leve mais tempo para se recolocar no mercado de trabalho.

O estigma protecionista da Justiça do Trabalho faz com que o órgão seja visto como um refúgio para trabalhadores em dificuldades, e não apenas como um fórum destinado a sanar ilegalidades. Mesmo trabalhadores que não se sentem lesados buscam o Judiciário para identificar alguma possível forma de obter vantagem. Essa atitude é estimulada pela gratuidade quase absoluta dos processos. Assim, as “aventuras jurídicas” se tornam comuns, contribuindo com o aumento da litigiosidade.

Uma legislação rígida, combinada com uma economia instável, cria um cenário no qual é imposto ao empregador uma convivência frequente com os órgãos do Judiciário Trabalhista. Há a necessidade de uma reforma da legislação trabalhista, com o intuito de flexibilizar as normas e adequá-las aos dias atuais, proporcionando alternativas sobretudo em tempos de crise.

. Por: Joaquim Rolim Ferraz , sócio do escritório Juveniz Jr, Rolim Ferraz Advogado

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