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27/03/2008 - 11:00

Metalúrgica Gerdau S.A. e Gerdau S.A. realizam ofertas públicas de ações

A Metalúrgica Gerdau S.A. e a Gerdau S.A., em cumprimento ao disposto na Instrução nº 358 da Comissão de Valores Mobiliários, de 3 de janeiro de 2002, informou a seus acionistas e ao mercado em geral que, em 3 de março de 2008, foram aprovadas, em reuniões de seus respectivos Conselhos de Administração, a realização das seguintes ofertas públicas:

1. Oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Metalúrgica, no valor de até R$1,2 bilhão; e

2. Oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Gerdau, no valor de até R$2,8 bilhões.

As ofertas serão realizadas nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e estão sujeitas ao registro prévio pela CVM, o qual foi pleiteado em 4 de março de 2008, e às condições dos mercados de capitais nacional e internacional, a serem avaliadas até a concessão do referido registro.

Os acionistas das companhias terão prioridade para subscrever ações no âmbito das ofertas, nos termos do artigo 9º do estatuto social da Metalúrgica e do artigo 4º, §4º do estatuto social da Gerdau e, ainda, conforme previsto na documentação da oferta. Os acionistas controladores das companhias têm a intenção de exercer sua prioridade de subscrição de ações.

As ações preferenciais distribuídas no âmbito das ofertas serão precificadas com base em seus preços de negociação em bolsa de valores e em procedimento de coleta de intenções de investimento (bookbuilding). Os preços obtidos no âmbito das ofertas para as ações preferenciais das companhias serão também aplicáveis às respectivas ações ordinárias ofertadas.

As ofertas compreenderão a colocação de ações ordinárias e preferenciais de emissão das companhias no mercado de capitais brasileiro, sob a égide da Instrução CVM 400, e contarão (i) no que se refere às ações ordinárias e preferenciais de emissão da Metalúrgica e às ações ordinárias de emissão da Gerdau, com esforços de venda nos EUA para investidores institucionais qualificados definidos em conformidade com o disposto na Regra 144A do Securities Act of 1933 e, nos demais países (exceto nos EUA e no Brasil), com base no Regulamento S editado pela U.S. Securities Exchange Commission e (ii) no que se refere às ações preferenciais da Gerdau, com registro na SEC para a oferta pública delas e de American Depositary Shares as representando, de acordo com o Securities Act of 1933.

Nos termos do disposto no artigo 53 da Instrução CVM nº 400, oportunamente serão publicados avisos ao mercado contendo informações sobre as demais características das ofertas.

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