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19/08/2017 - 07:53

Governo federal prorroga vigência do Repetro até 2040

E edita medida provisória (MP) para o setor petroleiro.

O governo federal publicou no dia 18 de agosto (sexta-feira), no Diário Oficial da União o decreto que prorroga o Repetro até 2040. A extensão do programa, que concede benefícios fiscais à importação e exportação de bens e equipamentos para a indústria de petróleo, era vista como fundamental para a garantia do sucesso das próximas rodadas de licitação de campos exploratórios.

O texto também trouxe algumas alterações em relação à redação anterior. Além de determinar que o tratamento aduaneiro poderá ser aplicado aos aparelhos e a outras partes e peças a serem incorporadas aos bens beneficiados pelo Repetro, as normas do programa passam também a cobrir as ferramentas utilizadas na manutenção de bens, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A nova redação também deixa claro agora que as regras também passam a abranger os bens “cuja permanência no País seja de natureza temporária”. A lista dos produtos que serão beneficiados pelo regime aduaneiro especial será elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 O Repetro, é responsável pela expansão do setor desde abertura de mercado no final dos anos 1990, continuará válido para equipamentos temporários — como sondas, plataformas e barcos de apoio.

O texto determina ainda que os bens admitidos até 31 de dezembro deste ano dentro das regras do Repetro permanecem sujeitos, até o prazo final de concessão do regime, às normas vigentes anteriormente à data de publicação do decreto desta sexta. No entanto, as mudanças anunciadas hoje poderão ser incorporadas aos bens entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Estímulo à competitividade — A prorrogação era esperada pelo mercado que considera um fator de estímulo para a competitividade de três rodadas de áreas exploratórias de óleo e gás previstas para este ano, sendo uma de blocos exploratórios, sob regime de concessão, em setembro, e duas de prospectos do pré-sal, sob regime de partilha, em outubro de 2017.

O presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Jorge Camargo, elogiou as medidas e afirmou que o ambiente regulatório do Brasil está hoje muito melhor do que há dois anos. "A extensão do Repetro permite que o Brasil possa competir por investimentos globais", afirmou Camargo à imprensa.

Camargo, no entanto, destacou que há dois pontos que ainda são aguardados pelo IBP. Um deles é a adoção da extensão do Repetro para tributos estaduais, e a outra é a ampliação do prazo para um novo benefício concedido com as novas regras do regime aduaneiro.

O novo benefício trata de um regime, válido apenas até 2022, que permite a aplicação dos efeitos do Repetro a bens que sejam importados de forma definitiva para o Brasil. As petroleiras gostariam de um prazo maior, segundo Camargo. "Mas hoje é um dia para aplaudir", ponderou.

O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Márcio Félix, comemorou a publicação das novas regras. "Com a renovação do Repetro, o Brasil garante um ciclo de investimentos em Exploração e Produção, por mais 20 anos, com previsibilidade e segurança jurídica", declarou Félix à imprensa.

O governo também publicou uma medida provisória (MP) sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural. Entre os pontos citados, a norma afirma que quanto às máquinas, equipamentos e instrumentos usados nas atividades de desenvolvimento da produção, “a depreciação dedutível, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, deverá ser realizada de acordo com as taxas publicadas periodicamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para cada espécie de bem, em condições normais ou médias”.

Enfim, dentre os pontos a MP define que para determinar o lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), os valores investidos nas atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e de gás natural poderão ser integralmente deduzidos em cada período de apuração. E desonera, entre outros pontos, navios de GNL e embarcações afretadas..

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