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19/08/2017 - 08:22

O STF pode reduzir a burocracia dos projetos de ciência, tecnologia e inovação

Em recente decisão em que se discutiu a possibilidade das universidades públicas cobrarem mensalidades dos cursos do segmento da educação continuada, como os de extensão, aprimoramento e especialização, o STF, por ampla maioria, decidiu ser regular a cobrança destes, confirmando decisões anteriores do Conselho Nacional de Educação, encerrando uma polêmica de anos.

Atualmente, encontra-se sob a Relatoria do Ministro Celso de Mello a Reclamação nº 27.307, na qual se pleiteia à Suprema Corte para enquadrar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos limites das suas competências constitucionais. Trata-se de retirar do rol de jurisdicionados da corte estadual as Fundações de Apoio, entidades de direito privado criadas para dar agilidade de gestão aos projetos de pesquisas realizados nas universidades públicas e institutos de pesquisas, reguladas pela Lei 8958/94. O TCE-SP é o único no Brasil que ainda julga contas dessas fundações de direito privado, tratando-as, indevidamente, como órgãos ou entidades da Administração Pública.

Além disso, também foi requerido ao STF definir o alcance da expressão “recurso público”. Isso porque, inspirados no Acórdão do TCU 2731, de 2008, que considera que a expressão abrange todos os recursos financeiros aplicados nos projetos executados em parcerias com fundações de apoio e as empresas inovadoras.

Lamentavelmente, passados tantos anos, ainda há quem queira submeter tais projetos à excessiva burocracia da administração pública. Algumas Cortes de Contas, TCE-SP, por exemplo, vão além, e exigem que as bolsas recebidas pelos pesquisadores sejam computadas para aferição do teto remunatório, negando vigência à Lei nº 10.973/04 - Lei de inovação nacional e à Emenda Constitucional nº 85, com esse posicionamento.

Em que pese os lamentáveis cortes orçamentários, não há dúvida de que o investimento em ciência, tecnologia e inovação contribui decisivamente com o desenvolvimento de qualquer país, ainda mais o Brasil.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854 em que o STF confirmou a legalidade da cobrança das mensalidades, assitiu-se à manifestação de diversos Ministros do STF, dentre os quais se destacam palavras do Ministro Roberto Barroso, discorrendo sobre a sua visão da universidade pública: (...) “ela (a universidade publica) precisa criar mecanismos que conservem os seus propósitos públicos, mas que sejam mecanismos de financiamento privado. Que possam dar bolsa, que possam financiar projetos de pesquisas, que possam mandar gente estudar fora.... Sem esses controles terríveis, que não funcionam mas atrapalham, que vão desde os controles internos até alguns controles externos, (...)”.

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ilustre Ministro Celso de Mello, com a sabedoria que lhe é peculiar e uma visão nacional, possa restabelecer a ordem constitucional aplicável às Cortes de Contas e liberar da burocracia o desenvolvimento pleno dos projetos de ciência, tecnologia e inovação em nosso país.

. Por: Fernando Peregrino , Presidente do Confies

. João Batista Tavares, Procurador jurídico da Fundações de Apoio.

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