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28/03/2008 - 10:50

Banco Central:captação de poupança

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução permitindo que as instituições financeiras captadoras de depósitos de poupança rural também sejam autorizadas a captar depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), cujos recursos são destinados para o crédito imobiliário. As instituições captadoras de poupança rural, entretanto, não poderão ter em depósitos do SBPE mais que 10% do saldo total das aplicações em poupança. Às instituições atuantes no SBPE, foi estendido o direito de captar depósitos em poupança rural até o limite de 10% do saldo total das aplicações. As instituições financeiras só poderão começar a atuar nos novos mercados após receberem do Banco Central (BC) autorização para realizarem operações de crédito imobiliário e de crédito rural.

O BC exigirá também o cumprimento da regra que determina a aplicação de 65% dos depósitos de cada modalidade de poupança em crédito habitacional e rural. As instituições financeiras terão que manter controles internos que possibilitem a identificação do saldo diário de cada modalidade de depósito de poupança e deixar à disposição do BC, por um período de 5 anos, os dados relativos aos depósitos de ambas modalidades. Em caso de descumprimento do limite máximo de captações, as instituições financeiras serão obrigadas a suspender a captação de depósitos de poupança no âmbito do SBPE ou da poupança rural.

O CMN decidiu ainda equalizar a remuneração dos recursos não aplicados e recolhidos ao BC por conta do não cumprimento das exigências de direcionamento obrigatório de ambas as modalidades de depósitos de poupança. Com a mudança, os recursos recolhidos ao BC passarão a ser atualizados pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR) nos dois casos. Pela regra atual, os valores recolhidos pelas instituições integrantes do SBPE são corrigido mensalmente por 80% da remuneração básica da caderneta de poupança. Para a poupança rural, a atualização já é feita pela remuneração básica da poupança.

No caso das captações dentro do SBPE, as instituições captadoras de depósitos rurais não terão o direito de computar como financiamento habitacional as aplicações em letras hipotecárias, letras imobiliárias e outros papéis para efeito de cumprimento das exigibilidades de direcionamento obrigatório. O direito de computar como financiamento habitacional essas aplicações continuará sendo válida somente para as instituições financeiras integrantes do SBPE em início de atividade, por um período máximo de seis meses.

Consolidação de normas sobre exigibilidades do crédito rural - O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução consolidando as regras que dispõem sobre as exigibilidades de aplicação dos depósitos à vista e dos depósitos de poupança rural em operações de crédito rural. A iniciativa tem por objetivo estabelecer condições mais adequadas para o acompanhamento e controle dos recursos envolvidos. A consolidação aprovada pelo CMN não modificou os percentuais de direcionamento para o crédito rural, que permanecem em 25% dos depósitos à vista e 65% dos recursos da poupança rural. O trabalho de consolidação das normas também ajudará a facilitar o entendimento pelas instituições financeiras das regras a serem observadas no direcionamento de recursos para o crédito rural.

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