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28/09/2017 - 07:33

Leilão concede todas as quatro usinas, com bônus de R$ 12,13 bilhões

Foram arrematadas todas as quatro usinas hidrelétricas que tiveram suas concessões ofertadas no leilão realizado no dia 27 de setembro de 2017 (quarta-feira) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Brasil Bolsa Balcão [B]3. O ágio médio foi de 9,73% e o pagamento total de bonificação será de 12,13 bilhões de Reais, a serem pagos em até 20 dias após a assinatura do Contrato de Concessão, ainda em 2017.

O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, ressaltou que “o setor de energia tem sido um exemplo que ilustra a atratividade e a recuperação da economia brasileira e o interesse de investidores nacionais e internacionais seja no investimento em ativos existentes quanto na implantação de novos projetos de energia elétrica”.

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, avaliou que o certame foi um sucesso e ressaltou a solidez das instituições do setor.

O Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas está previsto nas Portarias MME nº 123, de 17 de abril de 2013 e nº 133, de 4 de abril de 2017. O objeto do Leilão é a licitação em dois lotes das concessões de quatro usinas hidrelétricas com 2.922,0 MW de capacidade instalada e 1.972,5 MW médios de garantia física.

O componente da tarifa regulada, que remunera o valor mínimo da bonificação pela outorga, levou em conta justamente o portfólio de energia hidrelétrica que está hoje nas distribuidoras. A preocupação do governo é de não onerar as tarifas e contratar a energia a preços de mercado.

Lotes arrematados e Resultado do Leilão — Conforme as regras do leilão, vence a empresa que oferta a maior bonificação pela outorga, respeitado o valor mínimo estabelecido na Resolução CNPE n. 12, de 2017, que totaliza cerca de R$ 11,055 bilhões, para todas as usinas a serem licitadas. O valor ofertado pelo vencedor, respeitado o mínimo, deverá ser pago em parcela única, em até vinte dias após a assinatura do Contrato de Concessão, previsto para acontecer ainda em 2017. As concessões serão outorgadas pelo prazo de trinta anos contados da data de assinatura do Contrato de Concessão.

A partir da assinatura do Contrato de Concessão, 70% da garantia física das usinas será destinada às concessionárias de distribuição, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR); o restante será de livre disposição do vencedor da licitação, podendo ser inclusive comercializado no mercado livre.

O valor da tarifa regulada (composta pelo Custo de Gestão dos Ativos de Geração(CAG) para operação, manutenção e melhorias, mais a parcela de retorno da bonificação) será fixo, considerando remuneração de 70% do valor mínimo da bonificação pela outorga. Dessa forma, o ágio de 9,73% não será repassado à tarifa do consumidor regulado.

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