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28/09/2017 - 07:51

Quando entregar a Carta de Anuência?

Esta cada vez mais difícil encontrar quem consiga manter suas contas em dia sem nenhum atraso. Índices indicam que cada vez mais a inadimplência está presente na vida das pessoas, quando isso ocorre é preciso correr para negociar. Ocorrendo um acordo entre credor e devedor, em alguns casos é necessária a emissão de um documento chamado carta de anuência.

A carta de anuência é um documento que atesta que uma pessoa que estava devendo um valor à outra tenha quitado o débito, desta maneira possa baixar junto ao cartório onde o titulo devido foi protestado e que está negativando os seu nome aos órgãos de crédito.

Do ponto de vista do credor, as despesas com emissão da carta de anuência só existem porque o cliente não cumpriu com a sua obrigação no prazo acordado, portanto, o devedor deve ser responsável pelas despesas geradas no processo de cobrança.

Geralmente ocorrem estas despesas de emissão da carta de anuência porque o credor não possui mais o instrumento de protesto original para entregar ao devedor, para o mesmo efetuar abaixa do protesto no cartório em seu nome.

Depois de efetuado um acordo entre as partes, é obrigação do credor emitir essa carta, onde são necessários possuir firma reconhecida da assinatura e apresentar junto com CNPJ e contrato social da credora para poder retirar o nome do protesto, devendo constar os dados da divida, incluindo juros, correções, custas de cartório de quem foi protestado, informações sobre a dívida e autorização para cancelamento do protesto.

. Por: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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