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03/10/2017 - 07:45

PGE-RJ pede ao STF que indefira liminar que traria de volta 60 chefes de facções do tráfico aos presídios do Estado

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) entregou no dia 2 de outubro (segunda-feira) ao Supremo Tribunal Federal petição contra o Habeas Corpus “coletivo”, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União, no qual pleiteia o retorno imediato, aos seus Estados de origem, dos presos que estiverem em estabelecimentos federais há mais de 720 dias.

Na petição, a PGE-RJ explica que a transferência desses presos — dos quais 60 são chefes do tráfico de entorpecentes no Rio de Janeiro – para estabelecimentos federais se justificou originalmente na necessidade de preservação da segurança e da ordem pública no âmbito dos Estados de origem.

Segundo o procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, “o objetivo da PGE-RJ foi, primeiramente, mostrar que um Habeas Corpus de caráter coletivo e absolutamente genérico é um despropósito e o STF já tem decisões a respeito, de que o Habeas Corpus tem que individualizar quem são os criminosos que poderiam se beneficiar da medida”.

Espíndola explicou que “outro ponto são os extratos do setor de inteligência da Secretaria de Segurança, através dos quais a PGE-RJ apresenta ao ministro Alexandre de Moraes quem são os presos, as suas facções, que tipo de prática criminosa eles participam e qual o risco para a segurança pública do nosso Estado”. Ele acrescentou que “são presos de alta periculosidade, chefes de quadrilha, grandes traficantes, que já estão em presídios federais de segurança máxima, e o risco de proximidade com as facções que eles controlam sem dúvida resultaria numa potencialidade de danos muito maior”.

Segundo o procurador do Estado Christiano Taveira, que assina a petição junto com o procurador-geral, “há um trabalho conjunto da PGE-RJ, do Ministério Público Estadual e da Vara de Execuções Penais que vem sendo feito desde 2010”. Ele explicou que, “desde então, o STF tem rejeitado os pedidos de devolução desses presos federais para o Rio de Janeiro e a permanência deles nesses quatro presídios federais é importante para evitar o fluxo de informação dentro do crime organizado no Rio”.

Na petição, a PGE-RJ argumenta ainda que o local de lotação dos presos envolve duas normas constitucionais que apresentam um aparente conflito: o direito individual de ser assistido pela família e o direito social da coletividade à segurança. “Se por um lado, tal como alegado pela Defensoria Pública, o preso tem o direito fundamental individual de ser assistido por sua família e com isto ser custodiado em local próximo de sua moradia; por outro lado, existe um direito coletivo da sociedade de ter segurança, que deve ser fornecido pelo Estado nas máximas medidas de sua possibilidade”, escreveram os Procuradores do Estado na petição ao STF.

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