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12/10/2017 - 08:20

Maurício Antônio Lopes — Código Florestal Brasileiro, uma evolução pragmática


Maurício Antônio Lopes, Presidente da Embrapa

Nada é simples ou trivial quando se fala de um país-continente como o Brasil. Quinta maior nação do mundo, com 8,5 milhões de km², seu território cobre 1,6% de toda a superfície do planeta e 5,6% de suas terras, além de 48% da América do Sul. Fazendo fronteira com nada menos que dez países sul-americanos, a nossa vasta superfície de terra contínua é ainda agraciada por grande oferta de água doce – equivalente a cerca de 12% das reservas globais, além de abundante energia solar e predominância de relevos planos ou elevações suaves. Os seis biomas brasileiros são reserva da maior biodiversidade do planeta, uma riqueza biológica moldada por ampla gama de condições físicas e clima que varia desde o temperado até o tropical.

Grande número de países não consegue tratar sua riqueza natural da mesma forma que o Brasil, incluindo muitos agraciados, há séculos, com condições econômicas e sociais superiores às nossas. Basta, àqueles que sobrevoam ricas nações dos continentes americano, europeu e asiático, dar uma olhada pela janela da aeronave e, com o senso crítico aguçado, refletir sobre o que veem, em comparação com as paisagens que predominam no Brasil. Visitantes estrangeiros ficam surpresos ao saber que por aqui é mandatória a conservação de florestas nas propriedade privadas, em percentuais que podem alcançar até 80% da área, como na Amazônia Legal. E, atônitos, perguntam: quem paga a conta?

O Brasil está pagando a conta e fazendo o dever de casa. Por vontade própria, sem imposições, este é o mais significativo investimento do país na construção de um futuro sustentável. O Novo Código Florestal Brasileiro, estabelecido com a sanção da Lei 12.651, de 2012, representa um dos casos mais extraordinários de construção de diálogo e consenso para busca de algo inédito - a proteção das florestas e da vegetação nativa nas propriedades rurais privadas de uma das maiores potências agrícolas do planeta. Ousadia capaz de mobilizar, até o momento, mais de 4 milhões de produtores rurais a registrarem, até o momento, seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma base semelhante à Declaração de Imposto de Renda, que os brasileiros informam anualmente.

O CAR é uma iniciativa inédita no mundo. Resulta da máxima bastante conhecida, de que “sem informação qualificada não se gerencia nada”. E, como tal, se oferece como um grande eixo de construção de consenso entre ambientalistas, produtores rurais, pesquisadores, gestores ambientais, legisladores e juristas. O CAR é um excelente instrumento para a busca de conhecimento substanciado sobre a realidade ambiental brasileira e, ademais, pilar para a modelagem da agropecuária que interessa ao Brasil construir. É ferramenta essencial para a formulação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) nos estados, para que os produtores recomponham, protejam e compensem áreas para preservação da vegetação nativa e da biodiversidade nas suas propriedades. Tudo isso é realizado sob princípios modernos e sólidos, com registros em mapas delimitados sobre imagens reais de satélite, acrescidos de informações prestadas pelos produtores, permitindo, pela primeira, vez uma gestão contemporânea e dinâmica da realidade ambiental das propriedades rurais brasileiras. Como política pública que, prudentemente, precisa evoluir, a lei prevê a revisão e a melhoria contínua do Código.

São inúmeros os benefícios atuais e potenciais do Código Florestal Brasileiro, com destaque para a transparência no tratamento das questões ambientais ligadas à agricultura, atestada pela publicação recente dos dados do CAR, o que possibilita análises imediatas e inéditas, incluindo identificação de passivos e limitações que poderão ser rapidamente superados. Há também movimentação nas cadeias produtivas, que exigem, de seus fornecedores, a incorporação de boas práticas de produção e a definição de métricas que assegurem a regularização ambiental dos sistemas produtivos.

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