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29/03/2008 - 10:46

SEB: aquisição de Educação Básica, Ensino Superior e Sistema de Ensino, em Curitiba

SEB - Sistema Educacional Brasileiro S/A ("Companhia") em cumprimento ao previsto no artigo 157, § 4°, da Lei n° 6.404/76 ("Lei das S.A."), e do disposto na Instrução CVM n° 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 28 de março de 2008, adquiriu, por meio de sua controlada Editora COC Empreendimentos Culturais Ltda. ("Editora COC"), 93,4% do capital da DBI Investimentos S.A. ("Grupo Dom Bosco - Curitiba"), sociedade que, diretamente ou em conjunto com participação minoritária também adquirida nesta data pela Editora COC, detém 100% das sociedades educacionais localizadas na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a seguir descriminadas: Educação Básica: Colégio Dom Bosco Ltda., com aproximadamente 8.000 alunos matriculados em 2008. Ensino Superior: Dom Bosco Ensino Superior Ltda., com 3.000 alunos matriculados em 2008 e Editora (Sistema de Ensino): Matesc Material Escolar Ltda., fornecedora de conteúdo educacional para aproximadamente 105.000 alunos através de mais de 500 escolas parceiras.

O valor total da aquisição foi de R$ 94.546.442,93, dos quais 50% foram pagos nesta data e o restante em 2 parcelas iguais, com vencimento em 30 e 60 dias da data da operação.

O Grupo Dom Bosco - Curitiba, com 45 anos de atuação, é uma das maiores e mais reconhecidas instituições de ensino da Região Sul do Brasil, trazendo uma forte complementaridade para as operações da SEB. Esta aquisição está alinhada com nossa estratégia de crescimento. As operações estão instaladas em excelentes estruturas físicas locadas para as sociedades pelo período de 10 (dez) anos, o que nos permite expandir significativamente a base de alunos nos próximos anos.

Com base nas demonstrações financeiras da DBI Investimentos em 31.12.2007, a aquisição não constituiria investimento relevante para os fins do artigo 256, I, da Lei das S.A. Não obstante, a administração da Companhia está providenciando os laudos de avaliação necessários para a verificação da aplicação do disposto no inciso II do mesmo artigo 256 da Lei das S.A., caso em que a aquisição deverá ser submetida à ratificação dos acionistas em assembléia geral a ser oportunamente convocada. O direito de recesso, caso existente, poderá ser exercido pelos titulares de Units da Companhia no fim do dia útil imediatamente anterior à data da publicação do edital de convocação da assembléia geral, que conterá as demais informações necessárias para o exercício de tal direito.

O SEB - Sistema Educacional Brasileiro S.A. ("SEB" ou "Companhia") acredita ser uma das maiores e mais reconhecidas companhias privadas do setor de educação no Brasil, com 44 anos de atuação no mercado. A Companhia acredita que a qualidade da sua metodologia de ensino e do conteúdo que oferece, aliada ao reconhecimento da sua marca "COC", a confere uma plataforma de negócios diferenciada. O SEB atua de forma verticalmente integrada e sistematizada nos principais segmentos do mercado educacional: Educação Básica presencial, Sistema de Ensino Básico, Ensino Superior presencial e Ensino a Distância (EAD).| www.sebsa.com.br

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