Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

01/04/2008 - 10:32

É a vez dos mercados e farmácias aderirem à Nota Fiscal Paulista

Hipermercados, mercearias, peixarias, armazéns, açougues e farmácias passam a ser obrigados a emitir nota com o CPF do consumidor.

A partir de 1º de abril (terça-feira), os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios e farmacêuticos passam a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal Paulista. A inclusão da categoria abrage 16 tipos de estabelecimentos comerciais, entre eles: mercearias, hipermercados, drogarias, comércio de produtos farmacêuticos homeopáticos ou medicamentos veterinários, entre outros. O ciclo se completa em maio com a inclusão das últimas 14 categorias do comércio varejista, como lojas de tecidos e de departamento.

Implantado em outubro de 2007, por meio da Lei 12.685 (08/2007), que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a Nota Fiscal Paulista tem o objetivo de beneficiar o consumidor. A cada compra em que ele informe seu CPF ou CNPJ na nota fiscal, 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhidos pelo estabelecimento comercial retornam ao cidadão, na forma de créditos, que podem ser utilizados para abatimento no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), até um prazo de cinco anos, ou ser creditado para a conta corrente, poupança ou cartão de crédito, ou transferido para outra pessoa.

Para participar do Programa, os consumidores devem se cadastrar no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ e acompanhar seus créditos, além de checar se o estabelecimento já registrou sua nota fiscal. Nos estabelecimentos ainda não informatizados, os comerciantes deverão entregar nota fiscal em papel onde conste nome e CPF do consumidor.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira