Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

01/04/2008 - 10:50

Demissão sem justa causa pode ser extinta

Presidente do IMAG-DF, desembargador Valter Xavier, acredita que, caso a Convenção nº 158/82 seja ratificada pelo Congresso Nacional, pode haver diminuição da oferta de empregos.

Brasília – A demissão sem justa causa está com os dias contados, pelo menos no que depender do presidente Luis Inácio Lula da Silva. O Executivo propôs ao Congresso Nacional, no final de fevereiro, que a Convenção nº 158/82 da Organização Internacional do Trabalho seja aprovada.

A Convenção proíbe a quebra injustificada do contrato trabalhista. A mensagem nº 59/08, que submeteu o texto da OIT à apreciação do Legislativo, está atualmente na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e está sujeita à aprovação do plenário da casa.

De acordo com o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) a medida pode frear a oferta no mercado de trabalho. A intenção de oferecer uma segurança a mais ao empregado pode ter o efeito contrário. “O empregador trabalha em função do resultado, que é bom ou ruim dependendo do quadro de funcionários. Hoje, ele tem a opção de procurar os melhores profissionais. Com a obrigação da demissão justificada, ele terá mais burocracia, o que pode gerar uma retração no investimento da empresa”, afirma.

Xavier destaca que caso a Convenção seja ratificada, a disputa normal por empregos no mercado de trabalho fica prejudicada. Em vez de evitar demissões injustas, a norma aumenta a possibilidade dos empresários diminuírem o número de contratação. “Hoje, os empresários já buscam fazer um acordo com o próprio funcionário, evitando todas as conseqüências negativas de uma demissão por justa causa, principalmente para o trabalhador. Mas acabar com essa possibilidade fechará as portas para muitos profissionais a procura de emprego, impedindo, até mesmo, uma ‘segunda oportunidade’ a quem cometeu deslizes no emprego anterior”, completa.

O desembargador considera que o empregador, hoje, tem o direito de demitir um funcionário se perceber o desinteresse ou a incapacidade técnica do mesmo para a realização do trabalho. Xavier defende que o fim da justa causa prejudica mais do que ajuda, pois os procedimentos para a quebra da relação trabalhista ficarão mais rigorosos e, com isso, pode significar perdas econômicas, além de causar um impacto negativo no mercado”, considera.

A Convenção nº 158 da OIT prevê a demissão decorrente da capacidade ou do comportamento do trabalhador, desde que haja o direito à defesa. Outra hipótese levantada pelo texto é nos casos de problemas econômicos, tecnológicos ou estruturais da empresa. Mas nessa situação, é assegurada a negociação com os sindicatos.

Perfil do IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira