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09/11/2017 - 07:05

PGE-RJ vai ao STF contra o fim da Loterj

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) ajuizou no dia 7 de novembro(terça-feira), no Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra determinação do Ministério da Fazenda para que sejam encerradas as atividades da Loterj.

A Arguição da PGE-RJ foi motivada pela decisão da União de estabelecer um monopólio da exploração de loterias no país, com base em dispositivos do Decreto-Lei 204/1967, que tratam do monopólio da União para explorar loterias. Para a PGE-RJ, a paralisação das atividades da Loterj, em operação há mais de 75 anos, provocaria uma perda de receita líquida de R$ 20 milhões anuais.

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espíndola, “além de violar um preceito constitucional, a decisão da União terá um grande impacto social no Estado, já que 70% da receita líquida da Loterj são destinados a projetos sociais no Rio de Janeiro”.

Já o Procurador do Estado Emerson Maciel, que assina o documento junto com o Procurador-Geral e o Governador Luiz Fernando Pezão, afirmou que “O STF já fixou que a competência privativa da União para legislar sobre loterias não transfere para si exclusividade para explorar essa atividade econômica, também assegurada aos Estados e ao Distrito Federal, uma vez que a Constituição Federal não autoriza esse monopólio”.

Na ADPF, a PGE-RJ alega que “o fato de a União deter a competência privativa para legislar determinada matéria, não importa em exclusividade à sua execução”. O documento acrescenta que o monopólio da exploração do serviço de loterias desestabiliza o pacto federativo, confronta preceitos fundamentais, como o princípio da isonomia entre os entes federados, ofende o direito das demais unidades da federação de também explorarem essa atividade econômica, além de comprometer a receita e, consequentemente, os orçamentos assegurados federativamente.

A PGE-RJ pede que sejam declarados não recepcionados pela Constituição Federal os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º, do Decreto-Lei 204/1967, “garantindo-se ao Estado do Rio de Janeiro a competência político-administrativa para, no âmbito do seu território, explorar os serviços lotéricos, de concursos e prognósticos, observada a competência privativa da União para legislar inovadoramente sobre o tema”.

O relator da ADPF é o Ministro Gilmar Mendes, que decidiu aplicar ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que prevê o julgamento do caso diretamente em seu mérito, sem passar pela análise do pedido de liminar.?

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