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10/11/2017 - 07:11

Desestatização de seis distribuidoras da Eletrobras avança

Resolução do CPPI abre caminho para publicação, pelo BNDES, do data room das seis empresas. Vencedores do leilão terão que fazer investimentos imediatos, que somam R$ 2,4 bilhões.

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI) da Presidência da República publicou, no Diário Oficial do di 9 de novembro(quinta-feira), a Resolução n° 20, de 8 de novembro de 2017, que aprova e define as regras básicas do processo de desestatização de seis distribuidoras da Eletrobras das regiões Norte e Nordeste. São elas:. Boa Vista Energia S.A., de Roraima | Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) | Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) | Companhia Energética de Alagoas (Ceal)| Companhia Energética do Piauí (Cepisa) | Amazonas Distribuidora de Energia S.A.

Para a elaboração dessa Resolução, o CPPI baseou-se nos estudos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e desenvolvidos pelo Consórcio Mais Energia B (PwC Brasil, Strategy&, Siglasul e Loeser e Portela Advogados Associados). Nesse trabalho, foi desenvolvido o diagnóstico, a avaliação econômico-financeira e a proposta de modelagem de venda das seis distribuidoras. Paralelamente, a Ceres Inteligência Financeira realizou uma avaliação financeira independente, em cumprimento à Lei nº 9.491/97 do Plano Nacional de Desestatização (PND).

O processo de desestatização ocorre sob a gestão do BNDES e sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), nos termos do Decreto nº 8.893, de 2016.

Com a publicação, o BNDES está autorizado a abrir as salas de informações (data room) que trazem toda a documentação e estudos básicos das seis distribuidoras, preparados para subsidiar os potenciais investidores. A abertura das data rooms acontecerá nos próximos dias.

AGE da Eletrobras decidirá sobre modelo de venda

A modelagem de venda será submetida ainda à apreciação da Diretoria e do Conselho de Administração da Eletrobras, que deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a deliberação final. Com a aprovação do modelo de venda, o BNDES seguirá na condução das últimas etapas do processo de desestatização (com apoio do Consórcio Mais Energia B), por meio de audiências públicas, road shows e do próprio leilão.

As audiências públicas serão realizadas nas capitais dos estados sede das seis distribuidoras. Além disso, o processo será enviado para análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Após a aprovação, será publicado o edital com a data do leilão – com previsão de realização no primeiro quadrimestre de 2018.

Pela modelagem proposta, os vencedores serão os que apresentarem o maior deságio em relação ao adicional tarifário transitório, concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos reajustes realizados entre agosto e novembro deste ano. Isso representará um benefício direto para os consumidores ao longo do primeiro ciclo tarifário de cinco anos de vigor do adicional tarifário. Caso os proponentes abram mão de todo o adicional tarifário (100%), vencerá a proposta que apresentar a maior bonificação pela outorga (a ser paga à União).

As seis distribuidoras foram avaliadas pelo valor global de R$ 10,2 bilhões, considerando o novo contrato de concessão de 30 anos. Entretanto, as empresas possuem dívidas líquidas em valores superiores aos avaliados, totalizando R$ 20,8 bilhões.

Neste cenário, os estudos indicaram a necessidade de a Eletrobras realizar ajustes financeiros, contratuais e societários prévios nas empresas para que a venda das ações das distribuidoras fosse realizada por valor simbólico. Foi estabelecida a quantia de R$ 50 mil como valor simbólico para a venda de cada distribuidora.

No caso da Amazonas, será necessária, previamente ao leilão, a conclusão da desverticalização da empresa – ou seja, os ativos de geração e transmissão terão que ser separados da empresa de distribuição.

Aporte de recursos — O modelo de venda prevê que, além de abrir mão de parte ou da totalidade do adicional tarifário transitório, os vencedores deverão realizar aporte financeiro no capital social das seis distribuidoras, no total de R$ 2,4 bilhões. Este valor representa cerca de 30% do total de investimentos previstos para os cinco primeiros anos de operação, no total de R$ 7,8 bilhões. O objetivo é garantir parte dos recursos dos investimentos nos primeiros anos de concessão e a qualidade do serviço adequada, além de proporcionar uma estrutura de capital mais saudável às empresas.

No prazo de até seis meses após a assinatura do contrato de compra e venda de ações, a Eletrobras poderá exercer o direito de permanecer como acionista minoritária nas distribuidoras, limitado ao percentual de 30%, sem qualquer privilégio na gestão além do previsto em lei.

A Resolução do CPPI contém, também, os parâmetros gerais para a participação de empregados e aposentados das distribuidoras no processo de desestatização, que serão detalhados no edital.

Será oferecido aos empregados e aposentados um volume de ações equivalente a 10% da participação detida pela Eletrobras. Caso haja sobra de ações não adquiridas, o grupo vencedor do leilão será obrigado a comprar as ações remanescentes.

Os empregados que adquirirem ações terão um benefício extra: se participarem do aumento de capital (que é obrigatório para o vencedor do leilão) com um investimento de até R$ 100 mil, terão o direito de revender suas ações para o novo acionista, após três anos, com o valor corrigido pela taxa Selic e mais um prêmio adicional de 10%.

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