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02/04/2008 - 09:28

Criada comissão que apóia a resolução do Conselho Federal de Medicina

Enquanto os tramites burocráticos para a criação de uma Associação estão em andamento, as empresas de Assessoria Administrativa formaram uma “Comissão Para A Ética Nos Serviços De Apoio Aos Profissionais De Medicina Da Área De Cirurgia Plástica”.

A “Comissão Para A Ética Nos Serviços De Apoio Aos Profissionais De Medicina Da Área De Cirurgia Plástica”, formada por empresas de Assessoria Administrativa, foi criada com o objetivo de apoiar a resolução de número 1.836/2008 do Conselho Federal de Medicina, publicada no dia 14 de Março.

“Ao estudarmos atentamente a resolução percebemos que a principio houve uma má interpretação do conteúdo do documento. Notamos que as empresas sérias do ramo de Assessoria Administrativa dos tramites burocráticos em cirurgia plástica se enquadram nas exigências, por trabalharem de forma ética e com respeito a boas práticas”, explica Arnaldo Korn, presidente da Comissão.

O trabalho de uma empresa de Assessoria Administrativa consiste em prestação de serviços de assessoramento aos profissionais médicos da área de cirurgia plástica e a clientes que desejam obter um serviço administrativo, ou seja, apenas cuida da parte burocrática e administrativa referente ao procedimento, fazendo a assessoria entre especialistas, pacientes, hospitais e fornecedores de proteses. “Bem diferente do que foi divulgado, uma empresa de assessoria administrativa séria não faz diagnostico de doenças ou deformidades, não indica tratamento ou executa técnicas e jamais interfere na relação médico paciente. A indicação do diagnostico, terapêutica e execução de técnicas é um trabalho realizado apenas por médicos especialistas, devidamente registrados no órgão máximo da profissão. O cliente que nos procura escolhe o especialista com quem irá se consultar antes de se decidir definitivamente por uma cirurgia. O profissional eleito e sua equipe acompanhará o paciente antes, durante a cirurgia e também no período pós operatório. As próteses que por ventura venham a ser utilizadas no procedimento, independente de serem importados ou não, são produtos registrados pela ANVISAR”, esclarece Korn.

Tratamentos médicos, na grande maioria das vezes, não são baratos, principalmente quando o profissional escolhido é um especialista muito requisitado. “A obtenção de crédito é uma inclusão social, pois muitas pessoas não poderiam fazer uma cirurgia sem essa oportunidade. Seria antidemocrático e injusto negar o acesso a isso. Para o médico também é importante e necessário ter uma empresa que cuide da parte burocrática financeira e administrativa, pois, assim ele fica livre para cuidar exclusivamente do aspecto médico cirúrgico do procedimento, dedicando seu tempo a ciência e aperfeiçoamento técnico na sua área. Depois para o médico seria difícil pleitear um credito para seus pacientes junto a um banco. Isso é gestão e não comercialização, não interfere na relação médico paciente! Para o paciente que não pode pagar a vista, o credito é muito bem vindo. Neste caso, o cliente paga conforme o prazo que solicitar ao agente financeiro e o médico, hospital e outros fornecedores sempre recebem a vista, pois na prática o credito é feito por um banco. A função da empresa de assessoria é auxiliar as partes para um objetivo comum”, completa ele.

O objetivo da ‘Comissão Para A Ética Nos Serviços De Apoio Aos Profissionais De Medicina Da Área De Cirurgia Plástica’ é auxiliar a combater a banalização e condutas como divulgação em quiosques, contrato antes da indicação médica formal, comercialização de cirurgias, utilização de consultores ou vendedores. “A resolução nos alertou para a existência dessas práticas, que acabam por denegrir a imagem de empresas que não fazem e não concordam com isso. Fazem parte da nossa comissão, empresas sérias, que geram emprego, zelam pela emissão de notas fiscais e recibos, pagam impostos, trazem auxilio a população e trabalham dentro do ‘bom direito’, ou seja, com fundamentos jurídicos”, finaliza Korn.

De qualquer forma, a resolução do CFM não impede juridicamente o exercício das empresas de Assessoria Administrativa. “O artigo 1º da resolução veio vedar ‘vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento’. Isso esbarra no bom senso, pois colocar sob uma mesma enunciação vínculos e serviços absolutamente díspares, prestados sob as mais diversas formas, não fica muito claro e juridicamente o que prevalece é a liberdade para o exercício profissional. É, com efeito, o que estabelece o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal: ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’, nesse mesmo diapasão, a Constituição Federal eleva ao plano jurídico de princípio fundamental ‘os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa’ (artigo 1º, IV, da Carta Constitucional), e consagra, como fundamento da ordem econômica, a ‘valorização do trabalho humano e a livre iniciativa’. Neste ponto a resolução é discriminatória, porque a ética médica não se há de limitar à análise do objeto social de uma empresa que presta serviços ao profissional da saúde”, informa Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, da Teixeira Fortes Advogados Associados. [ Para que o assunto seja melhor discutido por todos a Comissão criou o blog http://comissaoparaaetica.blogspot.com ].

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