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25/11/2017 - 08:19

Você sabe o que é Ata Notarial?

A ata notarial é complacente no meio do Direito de Família para resguardar interesses legítimos dos cônjuges, e poderá também servir como provas em alguns litígios.

Esta é um documento - instrumento público lavrado por tabelião de notas, seus substitutos ou escreventes autorizados, para formalizar a descrição objetiva de um fato ou de uma determinada situação que presenciaram.

O notário deverá descrever na ata um fato que tomou conhecimento ou de uma situação que lhe é apresentada, relatando-o no referido instrumento.

Sobre o assunto delineia Denise Vargas: Com o advento das novas tecnologias de comunicação, a exemplo das redes sociais e aplicativos de mensagens, a ata notarial passou a ser um excelente meio probatório de atos e situações violadoras de direitos, a exemplo de alienação parental, crimes contra a honra, fraudes na partilha, ameaça, etc.

Muito importante mencionar que a ata notarial é um instrumento para asseverar a prova diante da possibilidade de que o autor das postagens as apague, posteriormente. Desta forma, quando uma mensagem depreciadora ou difamadora é recebida, a vítima deve, o quanto antes, se dirigir a qualquer Tabelionato de Notas e requerer a lavratura da ata notarial.

. Por:  Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

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