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28/11/2017 - 07:24

BNDES divulga novas condições de financiamento para leilões de energia

Projetos de geração poderão escolher entre TJLP, TLP e IPCA. Terão a opção também de escolha do sistema de amortização: SAC ou Price.

Já estão no site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) as novas condições de financiamento para os empreendimentos de geração (A-4 e A-6) e transmissão de energia elétrica vencedores dos leilões públicos que serão realizados pelo governo federal em dezembro de 2017. As novas regras trazem mudanças que oferecem mais flexibilidade aos empreendedores na estruturação do financiamento.

De acordo com o banco, no caso dos leilões de geração, uma novidade é a possibilidade de os vencedores escolherem entre três taxas: TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, que ainda está valendo para editais de leilões publicados em 2017); a nova TLP (Taxa de Longo Prazo) e moeda IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Os empreendedores poderão avaliar qual taxa é a mais conveniente para estruturação de seu negócio.

Outra mudança nas condições é que a participação máxima do BNDES sobre o valor dos itens financiáveis — antes dividida em três categorias (80% para energia solar; 70% para energia eólica; e 50% para hidrelétricas e térmicas) — agora foi uniformizada: até 80% para todos os projetos, independentemente da forma de geração de energia.

Além disso, os empreendedores agora poderão escolher entre dois sistemas de amortização: o SAC (Sistema de Amortização Constante) e o Price. Na opção pelo sistema Price, será utilizado para o cálculo do valor da dívida com o BNDES o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) mínimo de 1,3 no sistema de amortização SAC. A dívida com o BNDES deverá manter ICSD mínimo de 1,6 no sistema Price. Caso opte por fontes de recursos complementares, tais como debêntures, o projeto deverá manter ICSD mínimo de 1,4. Na opção pelo sistema SAC, o BNDES será o único credor do projeto, com o ICSD de 1,2.

Os aerogeradores e sistemas fotovoltaicos adquiridos pelo projeto têm de atender às determinações do sistema de Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI). As recentes alterações das regras de credenciamento dos módulos e sistemas fotovoltaicos são provenientes de um diálogo com o segmento fotovoltaico e dão alternativas flexíveis para o credenciamento e a manutenção no sistema de Credenciamento Informatizado de Fabricantes (CFI) do BNDES.

Transmissão — No segmento de transmissão de energia, o BNDES manteve as condições de financiamento do leilão 001/2017, porém com uma novidade: a possibilidade de utilização da TLP como indexador do financiamento, além da moeda IPCA, a critério do cliente. Além disso, no que tange ao financiamento de máquinas e equipamentos, o cliente poderá optar também pelo financiamento em TJLP, além de TLP e IPCA.

As condições para transmissão repetem a fórmula que tem garantido o sucesso dos últimos leilões e visam incentivar a emissão de debêntures de infraestrutura, ao prever financiamento mais longo, com 20 anos, e sistema Price de amortização com ICSD de 2,0, permitindo assim maior participação das debêntures de infraestrutura nos projetos.

Além disso, tanto para geração quanto para transmissão, o BNDES estabeleceu critérios automáticos e objetivos de distribuição dos dividendos e juros sobre capital próprio, conforme critérios divulgados no site do Banco.

Dessa maneira, o BNDES dá continuidade à política de apoio à expansão da capacidade de geração e transmissão de energia do Sistema Elétrico Brasileiro e passa a oferecer condições mais flexíveis que permitem acomodar as diversas estratégias empresariais dos distintos grupos econômicos.

As condições financeiras previstas na política operacional podem ser encontradas no portal do BNDES, em Infraestrutura>Energia Elétrica, ou diretamente pelos links: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/leiloes-infraestrutura/leilao-de-energia-nova-a4-a6-2017

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/leiloes-infraestrutura/leilao-transmissao-energia-eletrica-002-2017.

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