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19/12/2017 - 08:45

Queijos “tipo” brie e grana padano, assim como rótulos de Prossecco e vinho, podem sofrer restrições nas gôndolas brasileiras

O capítulo sobre Propriedade Intelectual do acordo entre Mercosul e a União Europeia prevê que Indicações Geográficas do bloco europeu devem cumprir requisitos pré-estabelecidos para serem comercializadas em solo brasileiro

Expressões amplamente utilizadas no mercado brasileiro como “Brie”, “Gruyere”, “Parma”, “Bordeaux”, “Gorgonzola”, “Prosecco” e “Feta” podem sofrer restrições de uso nas gôndolas de supermercados e estabelecimentos do varejo. O motivo é um acordo – ainda em andamento - entre o Mercosul e a União Europeia que prevê o registro de 347 Indicações Geográficas do velho continente no mercado nacional. A Indicação Geográfica é um instrumento de Propriedade Industrial que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. É uma espécie de “controle de qualidade”, que incorpora reputação e agrega valor econômico ao bem ou serviço em questão.

A fim de entender como as Indicações Geográficas podem afetar os negócios brasileiros, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) abriu uma consulta pública na internet para receber questionamentos sobre as IGs de produtos de origem europeia. A consulta, que antes tinha o dia 06/12 como prazo, foi prorrogada até o dia 22/12.

Caso o acordo seja aceito, pequenos ou grandes produtores que atribuam as terminologias listadas aos seus produtos deverão rever a nomenclatura atualmente utilizada.

“Somente aquelas marcas que atenderem rigorosamente aos critérios específicos determinados pelas IGs terão permissão para comercializar seus produtos no Brasil e nos outros países do Mercosul. Uma prática comum no mercado nacional, como vender queijos cuja marca esteja acompanhada da denominação “tipo”, numa tentativa de indicar semelhança com o produto original, não será mais permitida”, explica Anne Holanda, advogada da Daniel Legal & IP Strategy.

Ainda de acordo com a advogada Anne Holanda, o reconhecimento das indicações Geográficas da União Europeia pelo Brasil tende a ser, em um primeiro momento, comercialmente mais interessante para o bloco estrangeiro.

“As Indicações Geográficas associadas aos produtos dos países europeus têm grande valor agregado e reconhecimento mundial. Já o Brasil ainda está aprendendo a reconhecer e a valorizar as Indicações Geográficas Nacionais como o "Vale dos Vinhedos" (para vinho) e “Canastra” (para queijos). Como no Brasil já são largamente utilizadas expressões como Prosecco, Parma e Brie para identificar e comercializar produtos produzidos nacionalmente, essa restrição forçará os comerciantes locais a realizarem mudanças para continuarem suas vendas. De todo modo, a negociação deverá ajudar o Brasil a quebrar barreiras para produtos estratégicos da economia brasileira como a carne e ainda a reduzir de barreiras não-tarifárias ao comércio, como medidas sanitárias e fitossanitárias”, explica a advogada.

Existem diversas maneiras pelas quais as empresas e produtores podem contestar as IGs, entre elas, 1). Quando a indicação geográfica conflita com direitos adquiridos ( se a pessoa por exemplo já utiliza o termo antes da IG ser reconhecida), 2). Denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar ( se marcas já são registradas para outros produtos que não aqueles da lista), 3).Quando a IG conflita com nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro, entre outros.

Por meio do acordo entre Mercosul e União Europeia, o Mercosul passará a ter 200 Indicações Geográficas reconhecidas em território europeu.

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