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03/01/2018 - 07:55

Repetro: Lei 13.586, posição do IBP

A publicação da Lei n°13.586 no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro (sexta-feira) traz avanços significativos para assegurar investimentos no setor de óleo e gás, com a prorrogação do Repetro, mas ainda exigirá avanços na redução do elevado contencioso tributário a que o setor está exposto.

O novo Repetro estabelece tratamento tributário de longo prazo compatível com as atividades de exploração e produção, que se estendem por várias décadas, ao mesmo tempo em que dá tratamento isonômico às despesas da fase de desenvolvimeto da produção.

“O Repetro nos confere capacidade de competição global, ao não tributar investimentos, a exemplo de países onde a indústria de óleo e gás é bem-sucedida, como EUA, Reino Unido e Noruega, além de garantir estabilidade fiscal e regulatória, fundamentais para uma indústria de longo prazo”, disse Jorge Camargo, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocmbustíveis(IBP).

Estudo da consultoria internacional WoodMackenzie, em parceria com o IBP, mostra que a extensão do Repetro por 20 anos garante a criação 249 mil novos empregos na cadeia de óleo e gás adicionado. Assegura investimentos previstos de US$ 132 bilhões (R$ 436 bilhões) e uma arrecadação de US$ 363 bilhões (R$ 1,2 trilhão) para União, estados e municípios até 2040 - em royalties, participações especiais, Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

“Por outro lado, o IBP continuará trabalhando para futuras reduções no contencioso tributário do setor. O veto de parte do programa de parcelamento, previsto no §8° do art. 3°, mantém indefinida a tributação de Cide, Pis e Cofins sobre as remessas ao exterior para pagamento de afretamentos realizadas até 2014, reduzindo a eficácia da medida. Nesse sentido, o IBP irá propor alternativas que possibilitem que os relevantes valores envolvidos nesses contenciosos possam ser revertidos, na sua plenitude, em investimentos no setor” conclui.

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