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09/01/2018 - 07:10

Congresso poderá derrubar veto ao Refis das MPE

Enquanto governo analisa impacto orçamentário da medida, empresários notificados pela Receita Federal devem parcelar débitos nas condições atuais para permanecer no Simples.

Empresários de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários devem procurar a Receita Federal até o dia 31 de janeiro para parcelar as dívidas e permanecerem no Simples Nacional. O alerta é do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Após reunião com o presidente Michel Temer no dia 5 de janeiro(sexta-feira), em São Paulo, Afif avisou que o Governo Federal vai vetar o Refis dos pequenos negócios. O projeto que estende aos pequenos negócios os benefícios concedidos às grandes empresas para o parcelamento de débitos com o fisco foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro.

“O Refis foi aprovado com ampla maioria. O veto não é por questões políticas, mas um veto por questões técnicas. Sanado o problema, a vontade política continua”, afirmou Afif, em referência aos cálculos que serão feitos pela equipe econômica do governo para medir o impacto orçamentário do Refis.

O presidente do Sebrae ressaltou que em função da disposição do governo em aplicar os benefícios do parcelamento aos pequenos negócios, o Congresso deverá derrubar o veto no retorno do recesso, em fevereiro. “De qualquer forma, as empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, que não são tão favoráveis, mas deve ser feito para que não sejam eliminadas do Simples”, alertou. “E precisam aguardar o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, as empresas poderão migrar para uma condição mais favorável de parcelamento e continuar no regime”.

Com foco em todas as empresas do Simples, o Refis beneficiaria especialmente com condições mais favoráveis cerca de 600 mil empresas, que devem aproximadamente R$ 20 bilhões à União e foram notificadas pela Receita Federal. Caso não negociem o parcelamento até o fim de janeiro, nas condições atuais, elas serão excluídas do Simples Nacional. Por meio do Refis, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.

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