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03/04/2008 - 09:47

Sancionadas novas formas de incentivo à produção cultural no Estado do Rio de Janeiro

A Lei 4.887/06, que institui o Programa de Incentivo para as Atividades Culturais (Piac) no Estado do Rio, passa a ser mais abrangente, a partir de terça-feira, dia 2 de março. Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo a Lei 5.214/08, de autoria do deputado Marco Figueiredo (PSC), que acrescenta ao artigo 1° do texto de dois anos atrás a preservação e a difusão do patrimônio cultural material e imaterial no estado; o apoio à pesquisa e aos projetos de formação cultural, bem como à diversidade cultural; o patrocínio à expansão dos espaços de circulação da produção cultural, e o apoio e o patrocínio à renovação, ao intercâmbio, à divulgação e à produção artística e cultural fluminenses. "Precisamos acumular ações no sentido de identificar as dificuldades e criar novas fontes de financiamento da produção e distribuição da produção cultural em todo o País. Já que a cultura está entre as atividades que mais geram, e de forma barata, empregos em todo o mundo", declarou Figueiredo. O novo documento determina que os projetos inseridos nas áreas de cinema, artes plásticas, artes visuais e design, música, patrimônio histórico e artístico, folclore e artesanato, pesquisa e documentação, restauração e conservação de bens protegidos por órgãos públicos e literatura poderão pleitear os benefícios desta lei. De acordo com o autor do projeto, seu objetivo é aumentar os incentivos e os investimentos culturais no Rio. A lei foi sancionada com um veto ao artigo 2º, que tratava da origem dos recursos que deveriam ser destinados ao PIAC. "Não cabe ao Poder Legislativo criar novas despesas para o estado sem previsão de existência de recursos orçamentários específicos para o custeio", justificou Sérgio Cabral. O veto parcial ainda será apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa do Rio, que poderá ou não derrubá-lo. | www.alerj.rj.gov.br

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