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13/01/2018 - 09:04

Comentários ao caos da deputada federal Cristiane Brasil

No Brasil, acompanhamos um fenômeno de estigmatização da classe política. há uma errônea construção de que o político não pode errar, não pode ter problemas e resolve-los no judiciário. Acreditem, político não é Deus!

Nesse sentido, acompanha-se a vide integral de um político, pessoa publicamente exposta, e se ele cometer algum ato desabonador a vingança não é feita nas urnas ou pela justiça, mas sim pelo julgamento popular imediato sem avaliação, sequer, se a notícia é verídica ou se o que se está dizendo condiz com a realidade.

Assim ocorreu com a deputada federal Cristiane Brasil que foi nomeada ministra de estado do trabalho e se deparou, contudo, com uma grande revolta popular diante do fato de que esta além de não ter tido experiência na pasta, detinha duas sentenças condenatórias transitadas em julgado em seu desfavor na justiça do trabalho, pelo que, a tornava inapta para o exercício da função. Nesse sentido, ajuizou-se ação popular para que o decreto de nomeação fosse suspenso pautado em ofensa a moralidade administrativa.

É importante esclarecer que a nomeação pela administração de Cristiane Brasil Decorre do seu poder discricionário cuidando-se de mérito administrativo, de livre oportunidade e conveniência, não exigindo comprovada experiencia anterior na pasta. o judiciário pode intervir no ato, estritamente sob o aspecto da legalidade, vez que se ilegal o ato administrativo é inválido.

Contudo, ao meu sentir, sob o aspecto jurídico, penso que houve uma grande confusão entre moral comum e moralidade administrativa. a moral comum é a reputação pública do senso comum, que deve sim ser considerada, mas no momento certo, vale dizer, nas urnas. afinal, " Todo poder emana do povo", assim preceitua a nossa constituição. A moralidade administrativa já decorre da conduta moral perante a administração pública. por isso, previsto no Art. 37, Caput, do capítulo da administração pública, sendo o bem jurídico tutelado a mesma (a administração). A nomeação de Cristiane Brasil ofenderia a moralidade administrativa se condenada a ressarcir prejuízos ao erário, por exemplo, o que não foi o caso. portanto, acredito na reversão dessa decisão provisória, em sede recursal. ?

. Por: Dra. Giselle Farinhas, Advogada. | www.farinhas.adv.br | [email protected]

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