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16/01/2018 - 08:02

Carga pesada e proibida

Ao longo do tempo pagamos um alto preço por termos abandonados a malha ferroviária, priorizando rodovias e as indústrias automobilísticas e da construção. Afinal, num país continental como o Brasil, seria muito mais coerente, ágil, seguro e barato ter o fluxo logístico pelos trilhos. Agora, com o crescimento do roubo de carga amargamos não só prejuízos financeiros para empresários, mas terror, agressão e morte para o cidadão, essencialmente motoristas e caminhoneiros. Reverter esse quadro é mais um desafio da segurança pública e isso só será possível com inteligência, conscientização e até maior rigor com os receptadores, pois só há esse crime porque há demanda.

Segundo dados do Instituto de Segurança Pública, entre janeiro e outubro de 2017 foram mais de 8.500 roubos de carga no Estado do Rio, aumento de 14,3 % em relação ao mesmo período do ano anterior. Entre 2011 e 2016, o aumento foi de 220,9%, com impacto de R$ 2,1 bilhões na economia, segundo a Firjan.

E se antes esse crime de certa forma ficava restrito às estradas, hoje ganhou o perímetro urbano, tendo as cargas de alimentos e eletrônicos como prioridades. Uma questão delicada e polêmica, pois se de um lado está o criminoso, envolvido com o narcotráfico e, do outro estão cidadãos que recebem e adquirem mercadorias fruto dos roubos. De acordo com o dito popular “sem plateia não tem circo”. Neste contexto, infelizmente a sociedade tem sua parcela de responsabilidade.

Por mais necessitado que esteja o cidadão não pode compactuar com essa prática que fere a ética, a moral e a lei. O artigo 180 do nosso Código Penal pune com pena de até quatro anos de reclusão quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou ainda influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

Portanto, é preciso que os governos promovam campanhas de conscientização, alertando a sociedade para a gravidade desse gesto. Paralelamente a isso, que as autoridades sejam mais rigorosas enquadrando e punindo não só os autores do roubo, mas os receptadores. Além de atuar com inteligência para saber como os criminosos chegam sempre à cargas valiosas.

Num Estado com grave crise financeira, o roubo de carga vem prejudicar ainda mais o setor produtivo, aumentando os custos de fretes e perdendo competitividade, e a sociedade que se depara com aumento de mercadorias. Enfim, todos perdem.

. Por: Marcos Espínola, Advogado Criminalista

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