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10/02/2018 - 07:36

C A S contábil presta consultoria especializada para importação

Empresa atua desde a legalização da empresa até a habilitação no RADAR.

Quem pretende abrir uma empresa com o objetivo de importar e/ou exportar deve consultar uma empresa especializada com expertise neste ramo.

A C A S Contábil está há mais de 14 anos atuando neste segmento e presta consultoria para os mais diversos segmentos, com ênfase em vestuário e calçados para o mercado de luxo dos principais shoppings centers de São Paulo e das grandes capitais.

Para quem não sabe, toda pessoa jurídica ou física que pretenda importar mercadorias para uso, consumo, ativo imobilizado ou revenda, ou ainda exportar, precisa ser previamente cadastrado no RADAR - Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - da Receita Federal do Brasil.

A C A S tem ampla expertise no tema. Em seu histórico profissional, podemos contabilizar mais de 200 processos de habilitação com êxito, considerando a habilitação inicial, o pedido de revisão de estimativa para migrar para uma sub modalidade mais ampla, na qual o contribuinte opera no Siscomex sem limite de valor, alteração, inclusão e/ou substituição de responsável legal perante o Siscomex, sempre com 100,00% de êxito.

Como se habilitar para usar o Siscomex? No Sistema Integrado de Comércio Exterior, a modalidade mais comum para os pequenos negócios no início de seu processo é a Habilitação Expressa (US$ 50 mil).

Em termos legais, o primeiro passo para o empreendedor que deseja vender seu produto no exterior é certificar-se de que sua empresa está devidamente constituída e legalizada, condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.

Uma vez a empresa constituída e legalizada, deverá ser providenciada a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação no Radar. Esta habilitação consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.

O Siscomex é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.

O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.

Antes de iniciar suas operações de comércio exterior, toda pessoa física ou jurídica deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, e pela Portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016, dentre outros dispositivos legais.

Conforme informa a Receita Federal do Brasil, existem basicamente quatro modalidades de habilitação no Siscomex: Expressa, Ilimitada, Limitada e Expressa (US$ 50 mil). Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente, conforme resumido a seguir:

Informações mais detalhadas sobre habilitação ou acesso ao Siscomex, certificação digital e Siscomex Web podem ser encontradas no site da Receita Federal, conforme já mencionado, e no site Aprendendo a Exportar.

Em termos legais, o primeiro passo para o empreendedor que deseja vender seu produto no exterior é certificar-se de que sua empresa está devidamente constituída e legalizada, condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.

Uma vez a empresa constituída e legalizada, deverá ser providenciada a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar. Esta habilitação consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. | www.cascontabil.srv.br

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