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07/03/2018 - 07:06

Previdência privada: dicas para declaração do Imposto de Renda

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, para quem fez contribuições, aportes ou resgates de previdência privada em 2017, algumas informações são preciosas para o correto preenchimento da declaração. Segundo o diretor de Previdência da Icatu Seguros, Felipe Bottino, como participante de um Plano de Previdência Complementar (PGBL), é possível abater a soma das suas contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável.

O benefício fiscal dos planos de previdência proporciona ao contribuinte o aumento do valor da restituição ou a redução do imposto devido no ano. Bottino destaca, no entanto, que a dedução das contribuições só é possível por meio do modelo completo da declaração de renda. O diretor de Previdência da Icatu Seguros também esclarece que este limite para dedução na declaração de rendimentos ocorre sobre o total de rendimentos tributáveis, independentemente da quantidade de planos que o cliente possui e de quantas seguradoras utilize.

Dicas:. Clientes que contrataram planos para si e para o filho: podem ser deduzidas se o declarante for contribuinte do regime geral de Previdência Social (INSS), do regime próprio de previdência social em caso de servidores de cargos públicos, observada a contribuição mínima, ou se o contribuinte for aposentado. Na hipótese de o dependente ter mais de 16 anos, a dedução fica condicionada ao recolhimento em nome do dependente para o INSS ou regime próprio de servidores.

. Resgates devem constar na declaração: todo valor resgatado é considerado rendimento tributável, exceto em relação às contribuições feitas entre 1989 e 1995, e as respectivas atualizações monetárias, isentas de Imposto de Renda. Resgates na tabela progressiva são rendimentos tributáveis para efeitos de ir e da tabela regressiva são rendimentos tributáveis exclusivos na fonte. Caso tenha havido retenção na fonte, o participante deverá informar o valor para deduzir do imposto devido.

. Casais que fazem declaração conjunta: devem relacionar as contribuições feitas na declaração. Para o cálculo do imposto, será considerado dedutível o total das contribuições efetuadas por ambos, limitadas a 12% da renda bruta tributável do casal.

. 13° salário está sujeito à tributação exclusiva na fonte e não deve ser incluído nos rendimentos tributáveis para cálculo do teto de 12%.

A Icatu — Fundada em 1991 pelo Grupo Icatu, a Icatu Seguros empresa possui mais de 5,5 milhões de clientes. Atua nos segmentos de Seguro de Vida, Previdência, Capitalização, Gestão de Recursos e Fundos de Pensão. Está presente em todas as capitais nacionais e distribui seus produtos por meio de uma rede de milhares de corretores, clientes empresariais e 130 parceiros comerciais. Dispõe de mais de 100 fundos sob gestão própria para investimento e os recursos somam R$20 bilhões.|www.icatuseguros.com.br/ir

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